Judicialização da saúde e seus reflexos na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Carlos Eduardo Artiaga Paula
http://orcid.org/0000-0001-6927-9239
Cléria Maria Lôbo Bittar

Resumo

O estudo visa identificar as críticas à judicialização da saúde e seus reflexos na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de uma revisão literária. Identificou-se seis críticas: (1) a judicialização impede o planejamento do SUS; (2) o Judiciário é dotado de falhas estruturais; (3) não é sua função criar políticas; (4) a responsabilidade solidária dos entes federativos desestrutura o SUS; (5) o Judiciário é manipulado por elites econômicas; (6) a judicialização desconsidera os limites econômicos. Concluiu-se que, apesar das críticas, o Judiciário tem um relevante função e deve, com o Executivo e Legislativo, desenvolver acordos para efetivar a saúde.

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Como Citar
PAULA, Carlos Eduardo Artiaga; BITTAR, Cléria Maria Lôbo. Judicialização da saúde e seus reflexos na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Revista de Direitos Humanos e Efetividade, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 19–41, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2017.v3i1.1866. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadhe/article/view/1866. Acesso em: 12 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Carlos Eduardo Artiaga Paula, Universidade de Franca Universidade Federal de Viçosa

Graduado e mestre em direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Especialista em direito processual civil. Docente da Universidade Federal de Viçosa. Doutorando em promoção da saúde pela Universidade de Franca.

Cléria Maria Lôbo Bittar, Universidade de Franca

Graduada em psicologia e direito pela Universidade de Franca. Mestre e doutora em serviço social pela Universidade Estadual Paulista. Docente permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Promoção da Saúde e do curso de Psicologia da Universidade de Franca.

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