DIREITOS HUMANOS E AÇÕES AFIRMATIVAS NO DIREITO BRASILEIRO: CONTRIBUIÇÃO DA TEORIA LIBERAL DE JOHN RAWLS

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Max Emiliano da Silva Sena
Liliane Lisboa de Oliveira Barbosa

Resumo

Este trabalho propõe-se a analisar a contribuição da teoria liberal de John Rawls para o embasamento teórico das ações afirmativas, enquanto medidas de promoção da igualdade material entre pessoas que não se encontram no mesmo patamar de oportunidades, com um olhar para o Direito brasileiro. Pelo princípio da diferença, admitem-se diferenciações entre as pessoas, desde que seja para beneficiar os menos favorecidos. O ordenamento jurídico brasileiro prevê medidas de ações afirmativas, em sintonia com a teoria dos direitos humanos. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo e a pesquisa dogmático-jurídica de natureza bibliográfica, por meio da consulta de obras e documentos.

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Como Citar
Sena, M. E. da S., & Barbosa, L. L. de O. (2018). DIREITOS HUMANOS E AÇÕES AFIRMATIVAS NO DIREITO BRASILEIRO: CONTRIBUIÇÃO DA TEORIA LIBERAL DE JOHN RAWLS. Revista De Direitos Humanos E Efetividade, 4(1), 21–41. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0022/2018.v4i1.4013
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Max Emiliano da Silva Sena, Universidade FUMEC, de Belo Horizonte/MG.

Procurador do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT). Mestrando em Direito pela Universidade FUMEC.  Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce  (FADIVALE) e em Direitos Humanos e Trabalho pela Escola Superior do Ministério Público da União  (ESMPU). Professor Universitário.

Liliane Lisboa de Oliveira Barbosa, Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE).

Advogada. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE).

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