HEGEMONIA E DIREITOS SOCIAIS: COMO GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL E O BEM COMUM

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Rosmar Rissi
http://orcid.org/0000-0002-1595-7863

Resumo

A consagração formal dos direitos de liberdade e igualdade não garante a plenitude da satisfação dos cidadãos por parte do Estado de justiça social. O problema do presente artigo é a influência de determinadas matrizes filosóficas hegemônicas perante o mínimo existencial, seja nas políticas públicas ou nas decisões judiciais. A hegemonia exercida pelo pensamento histórico jurídico ou pelo idealismo impactam determinantemente na condução administrativa e jurídica em uma sociedade desfavorecida economicamente. A tutela do mínimo existencial, por vezes é focada no indivíduo, em detrimento do bem comum a coletividade.

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Como Citar
RISSI, Rosmar. HEGEMONIA E DIREITOS SOCIAIS: COMO GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL E O BEM COMUM. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 34–55, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2018.v4i1.4238. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadssps/article/view/4238. Acesso em: 15 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rosmar Rissi, UNISINOS

Mestre em Direito pela UNISINOS, CAPES 6. Especialização em Gestão Estratégica de Pessoa e Especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUCRS. Especialização em Formação para a Vida Religiosa, pela ESTEF. Graduado em Direito, pela PUCRS. Autor de livros, entre eles (Teoria do Mínimo existencial: Direitos Fundamentais Sociais e Democracia), e com diversos artigos publicados. Advogado.

Referências

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BOBBIO Norberto. Liberalismo e democracia. Tradução Marco Aurélio Nogueira. 6. ed. São Paulo: Brasiliense, 2000. v. 1.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Tradução Marco Aurélio Nogueira. 12. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 05 out. 1988. Diário da República Federativa do Brasil, 06 out. 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constituição.htm >. Acesso em: 20 Jan. 2018.

CERRONI, Umberto. Lessico gramsciano. Roma: Riuniti, 1978.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

COUTINHO, Carlos Nelson. Atualidade de Gramsci. 1997 Disponível em: < http://www.acessa.com/gramsci/?page=visualizar&id=293 > Acesso em: 12/01/2018.

FACHIN, Luiz Edson. Estatuto jurídico do patrimônio mínimo. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

FONTE, Felipe de Melo. Políticas Públicas e Direitos Fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2013.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 3.ed. Curitiba: Positivo, 2004.

FINATTI, Deise Barbieri; VECHINI, Priscila Garbin. O perfil dos gastos destinados ao cumprimento de determinações judiciais no Município de Campinas. In: XXIV Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo, 2010, Campinas - SP. Disponível em: < http://2009.campinas.sp.gov.br/saude/ biblioteca/XXIV_Congresso_de_Secretarios_Municipais_de_Saude_do_Estad o_SP/Complexidadedaatencaobasica/O_Perfil_dos_gastos_Deise.pdf>. Acesso: 15 jan. 2018.

FROELICH, Gregory. “On the Common Goods”. The Aquinas Review, v. 15, 2008, . Disponível em: .< http://ldataworks.com/aqr/FroelichOnTheCommonGoodsLarge Print.pdf > Acesso: 10. Fev. 2018.

GOYARD-FABRE, Simone. La philosophie du droit de Montesquieu. Paris: Libraire C. Klincksieck, 1973.

GRAMSCI, Antônio. Cadernos do Cárcere. Trad. Carlos Nelson Coutinho; - Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.

GRUPENMACHER, Betina Treiger. Justiça fiscal e mínimo existencial. In: PIRES, Adilson Rodrigues; TÔRRES, Heleno Taveira (Org.). Princípios de direito financeiro e tributário: estudos em homenagem ao professor Ricardo Lobo Torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 99-114.

GRUPPI, Luciano. O conceito de hegemonia em Gramsci. Rio de Janeiro, Graal, 1978.

JAPIASSÚ, Hilton e MARCONDES, Danilo. Dicionário Básico de Filosofia. 5.ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2008

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafisica dos costumes. Trad. Guido Antonio de Almeida. São Paulo: discurso Editorial Bacarolla, 2009

LEWIS, V. Bradley. The common good in classical political philosophy. Current Issues in Catholic Higher Education, v. 25, n. 1, winter/2006, p. 11-12. Disponível em: . faculty.cua.edu/lewisb/Common%20Good3.pdf >. Acesso: 19 Jan. 2018.

MURPHY, Mark. Consent, Custom, and the Common Good in Aquinas's Account of Political Authority. The review of politics, v. 59, n. 2, 1997.

MARITAIN, Jacques. The Person and the Common Good. Trad. John J. Fitzgerald. The Review of Politics, v.8, n.4, 1947. pp. 419-55.

NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de direito tributário. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. . [S.l.], 1789. Disponível em; < http://www.onu.org.br/conheca-a-onu/documentos >.Acesso em: 05 ago. 2017.

PECES-BARBA MARTÍNEZ, Gregorio. Los derechos econômicos, sociales y culturales: su génesis y su concepto. Derechos y Liberdad. – Revista del Instituto Bartolomé de las Casas, 1999.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento n. 2007.00232900. Voto do Rel. Des. Carlos Eduardo Passos, Rio de Janeiro-RJ. D.J. 19-03-2008. Disponível em: < http:www.tj.rj.gov.br > Acesso em: 05 jan. 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 7ª. ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na constituição federal. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2002.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

TORRES, Ricardo Lobo. A cidadania multidimensional na era dos direitos. In: ____ (Org.). Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 243-342.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário - Os direitos humanos e a tributação: imunidades e isonomia. 3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2005a.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 13.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito financeiro e tributário: os tributos na constituição. Rio de Janeiro: Renovar. 2007.

TORRES, Ricardo Lobo. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

VILELLA, Fabio Renato. Idealismo Filosófico. 2016. Disponível em :< www.fabiorenatovillela.com > Acesso: 10 jan. 2018