A Judicialização das Políticas Públicas Destinadas ao Controle da Poluição Sonora

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Marcia Andrea Bühring
Marcelo Segala Constante

Resumo

O crime poluição sonora não está merecendo a atenção devida dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul. Pode-se observar que a legislação que tem por objetivo coibir este tipo de ofensa ao meio ambiente não está sendo aplicada da maneira que deveria, visto existir decisões mergulhadas nas teorias criticadas por Ovídio Baptista, sobre o processo de subsunção de um “caso” na regra, e de Klaus Bosselmann, onde a degradação ambiental só é relevante se causar grave dano, restringindo-se à penalização de direitos individuais, por ser dificultosa a identificação da degradação quando esta atinge a coletividade.

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Como Citar
BÜHRING, Marcia Andrea; CONSTANTE, Marcelo Segala. A Judicialização das Políticas Públicas Destinadas ao Controle da Poluição Sonora. Revista de Direito e Sustentabilidade, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 1–19, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9687/2016.v2i2.1249. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistards/article/view/1249. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcia Andrea Bühring, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, Rio Grande do Sul (Brasil)

Doutora pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, Rio Grande do Sul (Brasil). Professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, Rio Grande do Sul (Brasil). Advogada e Parecerista

Marcelo Segala Constante, Universidade de Caxias do Sul – UCS, Rio Grande do Sul (Brasil)

Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul – UCS, Rio Grande do Sul (Brasil). Graduado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul – UCS, Rio Grande do Sul (Brasil).

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