O DEBATE SOBRE A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL À LUZ DOS FUNDAMENTOS DE HERBERT HART E RONALD DWORKIN
Main Article Content
Abstract
O presente artigo, feito por pesquisa teórica e pelo método dedutivo, tem como objetivo demonstrar a importância da hermenêutica, como ciência interpretativa, na atualidade, destacando a aplicabilidade da discricionariedade judicial, principalmente, nos casos difíceis, à luz dos fundamentos dos filósofos Herbert Hart e Ronald Dworkin, os quais apresentam diferentes concepções sobre o tema. A discussão entre os filósofos traz à tona a pluralidade das demandas e singularidade dos indivíduos e magistrados, enfatizando, nesse contexto, a importância de diferentes interpretações judiciais no cotidiano dos magistrados.
Downloads
Article Details
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
BIX, Brian. Law, Language and legal determinancy. New York: Oxford University. Press, 2002.
DWORKIN, RONALD. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
______. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. Vol. I. Petrópolis: Vozes, 1997.
GUERRA, Sidney. Hermenêutica, ponderação e colisão de direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
HART, Herbert. O conceito de direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007.
MELO, Brício Luis Da Anunciacão; DIAS, Clara Angélica Gonçalves Cavalcanti. Hermenêutica, Exegese e Ativismo Judicial: A Concretização da Norma Constitucional. Conpedi. Salvador-BA, 2018. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/0ds65m46/y0772k9d/u7y7ioW3X8Usvdgd.pdf Acesso em: 14 jul. 2019.
PALMER, Richard E. Hermenêutica. Tradução de Maria Luísa Ribeiro Ferreira. Edições 70, 1969.
PONCIANO, Jose Eleomá de Vasconcelos. LIMA, Renata Albuquerque. Novos direitos: evolução dos fatos sociais e aplicação do círculo hermenêutico. PORTO ALEGRE – RS, 2018. Disponível em:http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/34q12098/75q1r7sq/S65uU0EnB5DU1uq1.pdf. Acesso em: 19 jul. 2019.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica, Constituição e autonomia do Direito. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD). Unisinos, RS, Brasil 2009.
______, Lenio Luiz. Porque a discricionariedade é um grave problema para Dworkin e não o é para Alexy. Revista Direito e Práxis [enlinea] 2013, 4. Disponível em:<http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=350944518017>. Acesso em: 31 de jul de 2019.
______, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
VERBICARO, Dennis. Consumo e cidadania: identificando os espaços políticos de atuação qualificada do consumidor. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
VERBICARO, Loiane. Judicialização da política, ativismo e discricionariedade judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
VILA, Marisa Iglesias. El problema de la discrecion judicial. Uma aproximación al conocimiento jurídico. Madrid: Centro de Estúdios Políticos e Constitucionales, 1999.