O DEBATE SOBRE A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL À LUZ DOS FUNDAMENTOS DE HERBERT HART E RONALD DWORKIN

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Luiza Tuma da Ponte Silva
http://orcid.org/0000-0002-4833-9797
Dennis Verbicaro

Resumen

O presente artigo, feito por pesquisa teórica e pelo método dedutivo, tem como objetivo demonstrar a importância da hermenêutica, como ciência interpretativa, na atualidade, destacando a aplicabilidade da discricionariedade judicial, principalmente, nos casos difíceis, à luz dos fundamentos dos filósofos Herbert Hart e Ronald Dworkin, os quais apresentam diferentes concepções sobre o tema. A discussão entre os filósofos traz à tona a pluralidade das demandas e singularidade dos indivíduos e magistrados, enfatizando, nesse contexto, a importância de diferentes interpretações judiciais no cotidiano dos magistrados.

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Cómo citar
SILVA, Luiza Tuma da Ponte; VERBICARO, Dennis. O DEBATE SOBRE A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL À LUZ DOS FUNDAMENTOS DE HERBERT HART E RONALD DWORKIN. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 1–19, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2019.v5i2.5887. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/5887. Acesso em: 26 nov. 2024.
Sección
Artigos

Citas

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