A Viabilidade De Chegar-Se À Resposta Correta Em Processo Por Meio Da Aplicação De Súmulas: Uma Análise Pautada Na Integridade E Coerência Sob A Lente Da Filosofia No Processo

Conteúdo do artigo principal

Nathalie Kuczura Nedel
Bruna Hundertmarch

Resumo

A busca pela resposta hermeneuticamente correta revela-se uma necessidade a ser encontrada no âmago processual. Assim, não mais se deveriam buscar verdades eternas e absolutas, mas a melhor resposta ao caso objeto de julgamento. Diante disso, busca-se investigar se a súmula pode ser um instrumento aviado para que se chegue à resposta correta. Utilizou-se como “método” de abordagem a fenomenologia hermenêutica e como “método” de procedimento o “método” estruturalista. Assim, verifica-se que as súmulas por si só não são incompatíveis com a resposta correta, o que torna ambos opostos é o seu modo de aplicação enraizado em uma matriz metafísica. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
NEDEL, Nathalie Kuczura; HUNDERTMARCH, Bruna. A Viabilidade De Chegar-Se À Resposta Correta Em Processo Por Meio Da Aplicação De Súmulas: Uma Análise Pautada Na Integridade E Coerência Sob A Lente Da Filosofia No Processo. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 60–74, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2016.v2i2.1267. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/1267. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Nathalie Kuczura Nedel, Universidade do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Doutoranda em Direito pela Universidade do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professora da Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria.

Bruna Hundertmarch, Universidade Federal de Santa Maria.

Professora da Faculdade Dom Alberto. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Graduada no Programa Especial de Formação de Professores para a Educação Profissional - UFSM.

Referências

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Metas 2014. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/metas/metas-2014>. Acesso em: 11 jun. 2014a.

________. Conselho Nacional de Justiça. Produtividade dos magistrados. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta&a=consulta&f=formPrincipalProdutividade>. Acesso em: 11 jun. 2014b.

DWORKIN. Ronald. Uma questão de princípio. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

ISAIA, Cristiano Becker. Processo Civil, atuação judicial e hermenêutica filosófica: a metáfora do juiz-instrutor e a busca por respostas corretas em direito: facticidade e oralidade. Curitiba: Juruá, 2010.

____________. Processo Civil e Hermenêutica: A crise do procedimento ordinário e o redesenhar da jurisdição processual civil pela sentença (democrática) liminar de mérito. Curitiba: Juruá, 2012.

MOTTA, Francisco José Borges. Levando o direito a sério: uma crítica hermenêutica ao protagonismo judicial. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático: Uma análise crítica das reformas processuais. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2009.

OLIVEIRA, Rafael Tomaz. Decisão judicial e conceito de princípios: a hermenêutica e a (in)determinação do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

REIS, Mauricio Martins. O (o)caso concreto: a problemática decidenda pode ser subsumida em teses jurídicas abstratas? In: CALLEGARI, André Luís; STRECK Lenio Luiz; ROCHA, Leonal Severo (org.). Constituição, sistemas sociais e hermenêutica: Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. 1ed.Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011, v. 7, p. 221-238

SALDANHA, Jânia Maria Lopes; HOFFMAN, Fernando; GRACIA, Thaís Salvadori. Teoria dos precedentes à brasileira e a destemporalização da decisão jurídica. In: Prisma Jurídico. v. 12. nº. 1. Jan.-jun. 2013. São Paulo: Universidade Nove de Julho. Disponível em www.redalyc.org/articulo.oa?id=93428124011 . Acesso em: 20 maio 2014. p. 319-346.

SALDANHA, Jânia Maria Lopes. Substancialização e efetividade do direito processual civil a sumariedade material da jurisdição: Proposta de estabilidade da tutela antecipada em relação ao projeto de novo CPC. Curitiba: Juruá, 2011.

SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Processo e ideologia: o paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 10. ed.. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011a.

___________. Verdade e consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011b.

STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. O que é isto – o precedente judicial e as súmulas vinculantes?. 2. ed. Porto Alegre, Livraria do Advogado: 2014.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA. Produtividade dos magistrados. Disponível em: <http://www.tjrr.jus.br/tjrr-reports-webapp/pages/outros/produtividade/index.xhtml>. Acesso em: 11 jun. 2014.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. CNJ - Metas Nacionais do Poder Judiciário. Disponível em: <http://transparencia.tjrs.jus.br/cnj/index.php>. Acesso em: 11 jun. 2014.