O Judiciário Contemporâneo E O Dever De Fundamentação No Novo Código De Processo Civil: Ainda No Esteio Tópico De Theodor Viehweg

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Márcio Roberto Torres

Resumo

O presente artigo tem por objetivo demonstrar a contribuição da teoria de Theodor Viehweg para o raciocínio jurídico. Combatendo o puro raciocínio lógico, a teoria tópica pretende racionar através de problemas. Com o Novo Código de Processo Civil Brasileiro, o dever de fundamentação é desenvolvido em flagrante relação com o conflito, sendo papel do juiz não descuidar da vinculação entre a norma e os fatos como forma de legitimação das decisões.

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Como Citar
TORRES, Márcio Roberto. O Judiciário Contemporâneo E O Dever De Fundamentação No Novo Código De Processo Civil: Ainda No Esteio Tópico De Theodor Viehweg. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 75–92, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2016.v2i2.1268. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/1268. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Márcio Roberto Torres, pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL.. Alagoas

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL. Pós-graduado (lato sensu) em Direito Processual. Professor do Centro Universitário CESMAC. Procurador do Município de Maceió/AL. Advogado.

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