A HERMENÊUTICA ISOMÊMICA E A TEORIA NEOINSTITUCIONALISTA DO PROCESSO: conjecturas para legitimidade na construção de provimentos no paradigma do Estado Democrático de Direito

Conteúdo do artigo principal

Marcos Paulo Andrade Bianchini
http://orcid.org/0000-0002-4040-1146
Felipe de Almeida Campos
http://orcid.org/0000-0001-9275-4210

Resumo

O estudo propôs verificar a possibilidade da hermenêutica isomênica, segundo as conjecturas da Teoria Neoinstitucionalista do Processo, a fim de conferir legitimidade na construção de provimentos no paradigma do Estado Democrático de Direito. O trabalho tem natureza compreensivo analítica, pois buscou reconstruir os dados analisados na perspectiva do Estado Democrático de Direito.

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Como Citar
BIANCHINI, Marcos Paulo Andrade; CAMPOS, Felipe de Almeida. A HERMENÊUTICA ISOMÊMICA E A TEORIA NEOINSTITUCIONALISTA DO PROCESSO: conjecturas para legitimidade na construção de provimentos no paradigma do Estado Democrático de Direito. Revista de Argumentação e Hermeneutica Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 55–75, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2019.v5i1.5626. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/HermeneuticaJuridica/article/view/5626. Acesso em: 23 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcos Paulo Andrade Bianchini, Faculdade Pitágoras de Itabira/MG

Mestre em Direito Público Especialista em Direito Penal e Processo Penal. Coordenador e professor da Graduação em Direito da Faculdade Pitágoras em Itabira/MG e Ribeirão das Neves/MG. Advogado militante. Email: marcosbianchini@hotmail.com

Felipe de Almeida Campos, Faculdade Pitágoras de Itabira/MG

Mestre em Direito Público pela Universidade FUMEC de Belo Horizonte. Professor da Graduação em Direito da Faculdade Pitágoras em Itabira/MG e Ribeirão das Neves/MG. Assessor Parlamentar. Email: felipe.a.campos@educadores.net.br

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