UMA LEITURA DWORKINIANA DO CONTROLE JUDICIAL DA REFORMA AGRÁRIA

Conteúdo do artigo principal

Horacio de Miranda Lobato Neto

Resumo

Analisa se a reforma agrária pode ser levada a efeito por decisões judiciais. Inicia com a Teoria do Direito desenvolvida por Dworkin e sua reflexão sobre o controle judicial de políticas públicas a partir de construção argumentativa que inclui questões morais e propriamente políticas. Em seguida, passa-se ao estudo sobre o que seria a reforma agrária como política pública e como direito fundamental. Por fim, analisa como o Poder Judiciário vem se estruturando para lidar com a questão. Concluiu-se que o Poder Judiciário pode intervir na distribuição de terras, baseando-se em princípios, para salvaguardar direitos fundamentais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
LOBATO NETO, Horacio de Miranda. UMA LEITURA DWORKINIANA DO CONTROLE JUDICIAL DA REFORMA AGRÁRIA. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 20–39, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9628/2021.v7i1.7644. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/7644. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Horacio de Miranda Lobato Neto, Universidade Federal do Pará

Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA), linha de pesquisa Direitos Humanos e Meio Ambiente

Referências

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Relatório preliminar sobre a situação dos conflitos fundiários rurais no Brasil. Brasília: Departamento de Pesquisas Judiciárias, 2009.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Varas Agrárias. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/61158-onze-tjs-e-dois-trfs-possuem-varas-especializadas-em-questoes-agrarias>. Acesso em: 10 jan. 2021.

BRASIL. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Brasília, DF, 30 nov.1964. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm. Acesso em 03 abr. 2021.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. A grilagem nas terras públicas da Amazónia brasileira. IPAM: Brasília: MMA, 2006.

CARTER, Miguel. Desigualdade social, democracia e reforma agrária no Brasil. In: ______. Combatendo a desigualdade social: O MST e a reforma agrária no Brasil. Tradução de Cristina Yamagami. São Paulo: Editora UNESP, 2010.

COSTA, Rosalina Moitta Pinto da. O direito fundamental à reforma agrária e seus instrumentos de concretização. Porto Alegre: Núria Fabris, 2014.

DIAS, Jean Carlos. O controle judicial de políticas públicas. Salvador: Juspodivm, 2016.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2007a.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

FLEISCHACKER, Samuel. Uma breve história da justiça distributiva. Tradução de Álvaro de Vita. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

HART, H. L. A. O Conceito de Direito. Tradução de Antônio de Oliveira Sette-Câmara. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

MACEDO JUNIOR, Ronaldo Porto. Do xadrez à cortesia: Dworkin e a teoria do direito contemporânea. São Paulo: Saraiva, 2013.

MATTOS NETO, Antônio José. Estado de direito agroambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2010.

MATTOS NETO, Antônio José. Garantia do direito à propriedade agrária. In: BARROSO, Lucas Abreu et al (Org.). O direito agrário na Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 1-23.