Ônus da prova como acesso à justiça: uma (re)definição à luz do novo cpc?

Elaine Harzheim Macedo, Lírio Hoffmann Júnior

Resumo


O trabalho investiga os fundamentos da definição jurídica de ônus probatório, sem abdicar da premissa de que prova compreende a garantia do acesso à justiça. Partindo do conceito de prova, perpassa as bases utilizadas ao longo da história do processo para definir sua finalidade, utilidade e validade, concluindo com a adequada adoção, na perspectiva de um processo democrático, do ônus probatório e indispensável distribuição entre as partes. Enfrentando o novo CPC, adentra-se na adoção, em sede de exibição de documento ou coisa, de comandos mandamentais que podem reverter o sistema probatório, implicando em um indevido dever de provar.

 


Palavras-chave


Acesso à Justiça; Ônus da prova; Comandos mandamentais; Prova e acesso à justiça; Novo Código de Processo Civil.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2016.v2i2.1765

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