A INSUFICIÊNCIA DO DISREGARD PARA AVALIAR A RESPONSABILIDADE DO GRUPO DE EMPRESAS

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Paula Algorta Morales
https://orcid.org/0009-0003-2462-8011

Resumo

Resumo: A maior parte da jurisprudência uruguaia dos últimos 20 anos tem considerado que o grupo de empresas em matéria comercial e cível só responde perante os credores do grupo na hipótese de se configurarem pressupostos para aplicar a desconsideração ou instituto de inexigibilidade de personalidade jurídica (disregard).


Consideramos que recorrer ao instituto da desconsideração para responsabilizar a controladora é, por um lado, totalmente insuficiente e, por outro, totalmente desproporcional. É insuficiente, uma vez que não é apenas em caso de fraude que a sociedade-mãe deve ser responsabilizada, em aplicação dos princípios gerais de responsabilidade. Existem diversos tipos de condutas ou deliberações da controladora que podem prejudicar a controlada e indiretamente seus credores e não se enquadram na situação de desconsideração. É desproporcional, porque a técnica de levantamento do véu só deve ser aplicada em casos excepcionais, como último recurso, face à comprovação de fraude.


Tentaremos esclarecer a nossa opinião sobre quais são os casos em que a controladora pode ser responsabilizada pelos danos causados ​​aos credores da subsidiária do grupo de empresas.

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Como Citar
ALGORTA MORALES, Paula. A INSUFICIÊNCIA DO DISREGARD PARA AVALIAR A RESPONSABILIDADE DO GRUPO DE EMPRESAS. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2024.v10i1.10732. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/10732. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Paula Algorta Morales, Facultad de Derecho, Universidad de la República

Doctora en Derecho y Ciencias Sociales, Facultad de Derecho, Universidad de la República - Uruguay. Máster en Derecho de la Empresa, Universidad de Montevideo. Profesora Adscripta y Adjunta de Derecho Comercial I y II, Facultad de Derecho, Universidad de la República. Secretaria de redacción de la Revista de Derecho Comercial. Doctorando desde 2023 -actual en Ciencias Jurídicas en la Escuela de Posgrado de la Universidad de Granada– España. palgorta@silveira-algorta.com.uy