A INSUFICIÊNCIA DO DISREGARD PARA AVALIAR A RESPONSABILIDADE DO GRUPO DE EMPRESAS
Contenido principal del artículo
Resumen
Resumo: A maior parte da jurisprudência uruguaia dos últimos 20 anos tem considerado que o grupo de empresas em matéria comercial e cível só responde perante os credores do grupo na hipótese de se configurarem pressupostos para aplicar a desconsideração ou instituto de inexigibilidade de personalidade jurídica (disregard).
Consideramos que recorrer ao instituto da desconsideração para responsabilizar a controladora é, por um lado, totalmente insuficiente e, por outro, totalmente desproporcional. É insuficiente, uma vez que não é apenas em caso de fraude que a sociedade-mãe deve ser responsabilizada, em aplicação dos princípios gerais de responsabilidade. Existem diversos tipos de condutas ou deliberações da controladora que podem prejudicar a controlada e indiretamente seus credores e não se enquadram na situação de desconsideração. É desproporcional, porque a técnica de levantamento do véu só deve ser aplicada em casos excepcionais, como último recurso, face à comprovação de fraude.
Tentaremos esclarecer a nossa opinião sobre quais são os casos em que a controladora pode ser responsabilizada pelos danos causados aos credores da subsidiária do grupo de empresas.
Descargas
Detalles del artículo
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do texto na da revista;
O(s) autor(es) garantem que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
A revista não se responsabiliza pelas opiniões, idéias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
É reservado aos editores o direito de proceder a ajustes textuais e de adequação às normas da publicação.
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html