A Possibilidade de Disposição do Corpo e a Interferência do Estado nas Liberdades Subjetivas

Alexandre Barbosa da Silva, Catia Rejane Liczbinski Sarreta

Resumo


A possibilidade que cada pessoa tem de livremente desenvolver sua personalidade, a partir da ideia de direitos e garantias fundamentais, deve envolver a liberdade do trato com o próprio corpo, ainda que seja razoável refletir sobre o conceito de heteronomia, no atual estágio do direito civil-constitucional. Isso, porque o Direito tende a limitar a disposição do corpo, vedando condutas que possam alterar características fisiológicas ou que induzam a diminuição permanente da integridade física, como se vê do art. 13 do Código Civil. São diversas as referências constitucionais que permitem contradizer o aludido texto codificado, motivo pelo qual se afigura adequado afirmar que muitas vezes essas limitações à vontade individual padecem de bom acômodo no sistema civil-constitucional brasileiro. A vontade consciente de alguém, sem prejuízo do grupo social, deve ser prestigiada, não se verificando coerente que ideologias de outras épocas ou reducionismos de caráter religioso conduzam a limitações das liberdades subjetivas em um Estado democrático de Direito.

Palavras-chave


Direito Civil Constitucional; Corpo; Liberdades Subjetivas.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i1.3352

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