Constitucionalismo(s) e Resignificação Hermenêutica: Reflexões desde a Perspectiva Crítica Latino Americana

Ivone Fernandes Morcilo Lixa

Resumo


Em fins do século XX novos e difusos discursos do Direito vão apontando a emergência de modelos teóricos inovadores autodenominados “críticos”. No Brasil, neste contexto, se inaugura uma inovadora e revolucionária face do constitucionalismo que expande o poder do Judiciário, em nome da defesa da ordem democrática e direitos fundamentais. Nesta esteira de mudanças uma das novidades é o amplo catálogo de direitos sociais que redefine o campo hermenêutico, até então herdeiro da tradição formal legalista moderna. Entretanto, no desejo de consolidar e garantir tanto no plano institucional como cultural os direitos fundamentais, se assiste na primeira década do século XXI no Brasil, bem como em alguns países latino americanos, a ampliação do campo da democratização e políticas sociais. Neste marco, ao mesmo tempo que vai sendo implantado um novo paradigma constitucional a partir da plurinacionalidade, demodiversidade e novos direitos vinculados a uma nova racionalidade, há a expansão do papel do Poder Judiciário, o que acaba por povocar uma distorção da jurisdição e dos fundamentos hermenêuticos que lhe servem de legitimação. É a partir desta inédita complexidade que, desde o marco da tradição do pensamento crítico, pensadores do Direito são obrigados a repensar a hermenêutica a partir de uma nova lógica, novos fundamentos e novos elementos epistemológicos, deslocando a questão hermenêutica para uma dimensão distinta do que lhe foi reservado pela racionalidade moderna e além do que até foi legado pela tradição positivista: o campo externo de valoração normativa. Desafio que entre oscilações e divergências não pode ser negado.

Palavras-chave


Constitucionalismo contemporâneo; Hermenêutica jurídica; Teoria crítica; Direitos fundamentais.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i1.3355

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