Constitucionalismo(s) e Resignificação Hermenêutica: Reflexões desde a Perspectiva Crítica Latino Americana

Conteúdo do artigo principal

Ivone Fernandes Morcilo Lixa

Resumo

Em fins do século XX novos e difusos discursos do Direito vão apontando a emergência de modelos teóricos inovadores autodenominados “críticos”. No Brasil, neste contexto, se inaugura uma inovadora e revolucionária face do constitucionalismo que expande o poder do Judiciário, em nome da defesa da ordem democrática e direitos fundamentais. Nesta esteira de mudanças uma das novidades é o amplo catálogo de direitos sociais que redefine o campo hermenêutico, até então herdeiro da tradição formal legalista moderna. Entretanto, no desejo de consolidar e garantir tanto no plano institucional como cultural os direitos fundamentais, se assiste na primeira década do século XXI no Brasil, bem como em alguns países latino americanos, a ampliação do campo da democratização e políticas sociais. Neste marco, ao mesmo tempo que vai sendo implantado um novo paradigma constitucional a partir da plurinacionalidade, demodiversidade e novos direitos vinculados a uma nova racionalidade, há a expansão do papel do Poder Judiciário, o que acaba por povocar uma distorção da jurisdição e dos fundamentos hermenêuticos que lhe servem de legitimação. É a partir desta inédita complexidade que, desde o marco da tradição do pensamento crítico, pensadores do Direito são obrigados a repensar a hermenêutica a partir de uma nova lógica, novos fundamentos e novos elementos epistemológicos, deslocando a questão hermenêutica para uma dimensão distinta do que lhe foi reservado pela racionalidade moderna e além do que até foi legado pela tradição positivista: o campo externo de valoração normativa. Desafio que entre oscilações e divergências não pode ser negado.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
LIXA, Ivone Fernandes Morcilo. Constitucionalismo(s) e Resignificação Hermenêutica: Reflexões desde a Perspectiva Crítica Latino Americana. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 245–259, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i1.3355. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3355. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos

Referências

BEUCHOT PUENTE, Mauricio. Tratado de Hermenêutica Analógica – hacia un nuevo modelo de interpretación. 3ª Ed., Colección Seminarios. Editorial Ítaca: UNAM, México D.F., 2005.

DORANTES, Arturo Guilhermo González, Hacia una interpretación analógico-icónica del hombre Coleção: Analogia Filosófica, nº 16, SIN 0188-896X; México D.F., 2005.

FERRAJOLI, Luigi. A democracia através dos direitos – o constitucionalismo garantista como modelo teórico e como projeto político. Tradução de Alexandrer Araújo de Souza e outros. São Paulo: Ed. RT, 2015.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método II – Complementos e Índice. Tradução de Enio Paulo Giachini. São Paulo: Vozes, 2004.

GARCÍA, Manuel Calvo. Los fundamentos del método jurídico: una revisión crítica. Madrid: Tecnos, 1994.

GRONDIN, Jean. Introdução à hermenêutica filosófica. Tradução de Benno Dischinger. São Leopoldo: Ed. Unisinos, 1999.

MÉDICI, Alejandro. La constitucionalización horizontal – teoria constitucional y giro decolonial. San Luis de Potosí: Universidad Autónoma de San Luis Potosí, 2012.

SARMENTO, Daniel. Por um constitucionalismo inclusivo: história constitucional brasileira, teoria da constituição e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

STRECK, Lenio L. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise – uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 10ª Ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012

______. Pluralismo Jurídico – fundamento de uma nova cultura no Direito. São Paulo: Editora Alfa Omega, 1994.

ZIZEK, Slavoj. Em defesa das causas perdidas. Tradução de Maria Beatriz de Medina. São Paulo: Bointempo, 2012.