A Unificação do Registro de Identidade Civil e a Proteção de Dados Pessoais no Brasil

José Renato Gaziero Cella, Marlus H. Arns de Oliveira

Resumo


Há muito se tem tratado a ideia de sociedade disciplinar e sociedade de controle, consagradas, por exemplo, nas obras de Michel Foucault e Gilles Deleuze. A contemporaneidade trouxe inúmeros desdobramentos em relação aos conceitos atribuídos por Foucault e Deleuze, sendo que muitos desses resultados foram previstos pela análise de acontecimentos por esses pensadores; entretanto continua-se em busca do entendimento da evolução das sociedades no que tange ao poder e a sua manutenção, ao direito, à ética e aos possíveis resultados sociais futuros. Faz-se necessário entender a dialeticidade desse tema para compreender o momento atual e pensar o futuro. O escopo deste artigo é entender o controle social e os desdobramentos do poder na denominada Sociedade da Informação, tanto na esfera pública quanto na esfera privada. O avanço da técnica, com o surgimento da internet, é significativo na história das comunicações em termos de agilidade e rapidez. À luz dos marcos teóricos eleitos para o desenvolvimento deste artigo, o controle se estabelece pela ideia de necessidade relativamente ao veículo de informação, em que a sociedade de controle é a sucessora do paradigma disciplinar (a disciplina já está incorporada). Para Deleuze, a vigilância e a monitoração são formas de atuação do controle, ou seja, a reinvenção do panóptico de Jeremy Bentham. As ramificações dessa forma de sociedade se valem da internet e seu acesso facilitado para se propagar ao maior contingente de pessoas possível, seja por meio de redes sociais, programas de reality-shows, inclusão de câmeras de vigilância, exatamente como se referia George Orwell na obra 1984. Pretende-se analisar se a rapidez de informações supera a falta de segurança, haja vista que hoje se vê, por exemplo, casos como o do Comitê Gestor do Sistema Nacional do Registro de Identificação Civil - Sirc brasileiro, que acaba de implantar um projeto-piloto de emissão da nova carteira de identidade - RIC, em que se poderá ter a unificação de dados pessoais e a desburocratização de serviços de atendimento ao cidadão. O artigo busca, assim, demonstrar, por meio do método hipotético-dedutivo, a premência da aprovação de uma lei específica sobre a proteção de dados pessoais no Brasil. Para tanto, trata de apontar que a privacidade e as suas formas de proteção costumam estar alinhadas com a tecnologia disponível em cada época e que, com o advento da denominada Sociedade da Informação capitaneada especialmente pela Internet e a circulação instantânea e ubíqua de dados que ela propicia. O artigo demonstra que nem mesmo os órgãos públicos, a exemplo do Sirc, respeitam os ditames constitucionais que visam à proteção da privacidade dos cidadãos, fato que confirma e justifica a hipótese inicial do presente trabalho, que é, conforme dito, a demonstração da urgência da instituição, no Brasil, de uma lei específica sobre a proteção de dados pessoais.

Palavras-chave


Sociedade do Conhecimento; Controle Social; Vigilância Líquida; Privacidade; Proteção de Dados Pessoais; Sistema Nacional do Registro de Identificação Civil.

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i9.3367

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2016 José Renato Gaziero Cella, Marlus H. Arns de Oliveira

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.