De Pai para Filho: O Direito Fundamental à Paternidade

Conteúdo do artigo principal

Rogério Magnus Varela Gonçalves

Resumo

Os direitos reprodutivos do homem têm sido esquecidos pela doutrina constitucional brasileira, eis que se tem entendido que apenas as mulheres possuem o direito de decidir acerca da continuidade ou não da gravidez. O presente estudo parte da premissa de que não existe o monopóplio ou a titularidade única das mulheres acerca da temática do surgimento de um novo ser humano, até porque se deve compreender o homem (pretenso pai) como agente de deveres, mas também de direitos, além do fato de que não se pode suprimir da figura masculina um projeto de parentalidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
GONÇALVES, Rogério Magnus Varela. De Pai para Filho: O Direito Fundamental à Paternidade. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 2, p. 82–100, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i2.3369. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3369. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos

Referências

ADAMY, Pedro Augustin. Renúncia a direito fundamental. São Paulo: Malheiros, 2011.

AZERÊDO, Sandra; STOLCKE, Verena (coord.). Direitos reprodutivos. São Paulo: FCC/DPE, 1991.

BARBAS, Stela Marcos de Almedida Neves. Direito ao património genético. Coimbra: Almedina, 1998.

BARCELLOS, Ana Paula de. “Alguns parâmetros normativos para a ponderação constitucional”. In: BARROSO, Luís Roberto (org.). A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 2 ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BARROSO, Luís Roberto. “Liberdade de expressão versus direitos da personalidade. Colisão de direitos fundamentais e critérios de ponderação”. In FARIAS, Cristiano Chaves de. Leituras complementares de direito civil: o direito civil-constitucional em concreto. Salvador: Editora Jus Podivm, 2007.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição federal anotada. 10 ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2012.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7 ed., Coimbra: Almedina, 2003.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil. Vol. I, 25 ed., São Paulo: Saraiva, 2008.

ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Conceito de princípios constitucionais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das famílias. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2008.

FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de direitos: a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versus a liberdade de expressão e informação. Porto Alegre: Sérgio Fabris Editor, 1996.

FRANÇA, Rubens Limongi. Instituições de direito civil. São Paulo: Saraiva, 1994.

GARCIA, Emerson. Conflito entre normas constitucionais: esboço de uma teoria geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2008.

GUERRA, Sidney. Hermenêutica, ponderação e colisão de direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2007.

LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 2 ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2009.

MAIA JÚNIOR, Mairan Gonçalves. O regime da comunhão parcial de bens no casamento e na união estável. Tese de doutorado policopiada. São Paulo: PUC-SP, 2008.

NETO, Luísa. O direito fundamental à disposição sobre o próprio corpo (a relevância da vontade na configuração do seu regime). Coimbra: Coimbra Editora, 2004.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos fundamentais: trunfos contra a maioria. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.

____. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizados pela Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

OLIVEIRA, Guilherme de. Critério jurídico da paternidade. Coimbra: Almedina, 2003.

OLIVEIRA, Maria Rita de Holanda Silva. “A família homoafetiva e a garantia da parentalidade”. In: FERRAZ, Carolina Valença; LEITE, Glauber Salomão; NEWTON, Paulla Christianne da Costa (coordenadores). Cidadania plural e diversidade: a construção do princípio fundamental da igualdade nas diferenças. São Paulo: Editora Verbatim, 2012.

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos fundamentais: uma contribuição ao estudo das restrições aos direitos fundamentais na perspectiva da teoria dos princípios. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

PEREIRA JÚNIOR, Antônio Jorge. “Comentário ao art. 226”. In: BONAVIDES, Paulo; MIRANDA, Jorge; AGRA, Walber de Moura (coord.). Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2009.

RAPOSO, Vera Lúcia. De mãe para mãe: questões legais e éticas suscitadas pela maternidade de substituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.

REALE, Miguel. O projeto de código civil: situação atual e seus problemas fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1986.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9 ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.

SIEGEL, Reva B. “Argumentos baseados na igualdade de gênero em prol dos direitos reprodutivos: fundamentos críticos e a evolução da expressão constitucional”. In: SARMENTO, Daniel; IKAWA, Daniela; PIOVESAN, Flávia. Igualdade, diferença e direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora, 2008.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à constituição. 8 ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2012.

SIQUEIRA, Maria Juracy Toneli. “Saúde e direitos reprodutivos: o que os homens têm a ver com isso?”. In Estudos feministas. Ano 8 (primeiro semestre), 2000.

SOUSA, Rabindranath V. A. Capelo de. O direito geral de personalidade. Coimbra: Coimbra Editora, 1995.

STEINMETZ, Wilson Antônio. Colisão de direitos fundamentais e princípio da proporcionalidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2001.

TAVARES, André Ramos. “Princípio da consubstancialidade parcial dos direitos fundamentais na dignidade do homem”. In Revista Brasileira de Direito Constitucional. nº 4, jul./dez. 2004.

TOMÁS DE DOMINGO. ¿Conflictos entre derechos fundamentales?. Madri: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales. 2001.

VASCONCELOS, Pedro Pais de. “A posição jurídica do pai na interrupção voluntária da gravidez”. In: CAMPOS, Diogo Leite de; CHINELLATO, Silmara Juny de Abreu (coord.). Pessoa humana e direito. Coimbra: Almedina, 2009.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil. Ley, derechos, justicia. Tradução de Marina Gascón. 5 ed., Madri: Editorial Trotta, 2003.