Relações Tributárias e Cidadania: Uma Abordagem Crítica sobre os Tributos Incidentes nas Novas Tecnologias: Serviços sem Participação Democrática, Cidadania sem Voz

Nathalia Correia Pompeu

Resumo


Em virtude das subdivisões que a LC nº 116 de 2003 estabeleceu aos serviços de informática, muitas empresas são autuadas, principalmente em municípios como São Paulo, que possuem diversas alíquotas para os serviços do item 1 da Lista Anexa da referida Lei, por não diferenciarem corretamente os serviços prestados. Isto porque, como a Lei traz conceitos vagos e imprecisos, estes se diferem muito entre o mercado informático, profissionais técnicos e fiscais municipais da área, o que causa uma grande celeuma na tributação do ISS. A importância de se definir, entender e delimitar os diversos conceitos de aplicação deste tributo trará uma segurança jurídica aos envolvidos no processo, bem como, possibilitará o desenvolvimento tecnológico na correta incidência tributária de contratos internacionais.

Palavras-chave


Tributo; Serviços de informática; ISS; Tecnologia.

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DOI: https://doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i9.3378

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