Da Psicanálise à Neurociência: Do Fim ao Fim da Culpabilidade na Doutrina Ibérica – Uma Visão Crítica

Sebástian Borges de Albuquerque Mello

Resumo


Diante dos recentes estudos neurocientíficos que apontam a consciência como complexo de reações neurais processadas no sistema límbico, os critérios de atribuição de responsabilidade penal ao indivíduo concreto, notadamente a culpabilidade, passam a sofrer os reflexos desta nova teoria, uma vez que a responsabilidade individual será fundamentada em outros suportes, distintos da ideia de liberdade. O presente trabalho, portanto, propõe discutir as repercussões das descobertas neurocientíficas dentro de um sistema normativo e de responsabilidades firmados na idei de que o comportamento humano é fundado na liberdade individual. Para tanto, será abordado no primeiro capítulo o conceito de culpabilidade material, fundamentado no “poder atuar de outro modo” e as críticas do finalismo à referida teoria, seguido de uma abordagem em torno da suposta insustentabilidade de um Direito Penal fundado na culpabilidade, sustentada por Gimbernat Ordeig. Diuscute-se, em seguida, a possibilidade de alteração de paradigma para imposição da pena, substituindo a culpabilidade pela ideia de necessidade da pena. Ao final, são abordadas as características da nova teoria neurocientífica sobre o processo de tomada de decisão do homem e sua possível interferência na atual formulação da culpabilidade material.

Palavras-chave


Direito Penal; Culpabilidade; Neurociência.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i10.3391

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