Instituição da Suspensão Condicional do Processo nos Casos de Violência Doméstica Contra a Mulher a Partir da Alteração da Lei Maria Da Penha: Por uma Alternativa Menos Rigorosa Baseada na Conciliação para Enfrentar esse Mal

Márcia Haydée Porto de Carvalho

Resumo


Estuda-se a suspensão condicional do processo penal, instituto em que consiste na suspensão do curso processual, por ordem judicial, por certo período de tempo, desde que o acusado aceite, com a concordância de seu advogado, cumprir algumas condições, em face de proposta do Ministério Público, uma vez presentes os requisitos exigidos em lei, sendo que, após terminado o período de prova sem revogação do benefício, o processo é arquivado. A aplicação do referido instituto foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal para os casos de violência doméstica contra a mulher em 2012. Defende-se que seja criada uma lei restabelecendo a possibilidade de aplicação da suspensão condicional aos referidos casos, como uma opção para punição formal nas hipóteses em que a vítima já voltou a conviver maritalmente com o acusado ou pelo menos passou a manter uma relação amigável com ele, utilizando o período de prova para fazer o acompanhamento do acusado por um período considerável, no qual se cuidará principalmente de sua reeducação.

Palavras-chave


Suspensão Condicional do Processo Penal; Violência Doméstica contra a Mulher; Alteração da Lei Maria da Penha.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i10.3398

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