Sistemática Penal e Limites das Propostas Funcionalistas (Ponderações Sobre Garantias, Cidadania e Direitos Humanos)

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Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodat
Rômulo Rhemo Palitot Braga

Resumo

Fazer uma crítica ao funcionalismo significa olhar para a própria história da edificação dos sistemas penais. É assim que se vê que é o rigor da análise algo que se impõe quando temos um sistema como uma ferramenta de trabalho. É a crítica ao que hoje se coloca em termos jurídico-penais que se enxerga o quanto o estudo do direito penal deve ser cada vez mais preciso e também mais próximo da ideia de dignidade humana. Também irá ser construída uma crítica aos dois movimentos que mudaram a face da primeira sistemática, desenhada ainda nos oitocentos, o que nos permitirá enxergar com mais precisão o que pode, ou mesmo deve, ser alterado. Não se pode deixar de enaltecer o normativismo, sobretudo o que recebeu o reforço indelével dos cultores da ciência penal da segunda metade do século passado.

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Como Citar
NEGREIROS DEODAT, Felipe Augusto Forte de; BRAGA, Rômulo Rhemo Palitot. Sistemática Penal e Limites das Propostas Funcionalistas (Ponderações Sobre Garantias, Cidadania e Direitos Humanos). Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 10, p. 273–286, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i10.3413. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3413. Acesso em: 4 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodat, Doutor em Direito Penal pela Universidade de Coimbra, Portugal.

Professor de Direito do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ e da Universidade Federal da Paraíba – UFPB. Advogado.

Rômulo Rhemo Palitot Braga, Doutor em Direito Penal pela Universitat de València, Espanha.

Professor de Direito do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ e da Universidade Federal da Paraíba. Advogado.

Referências

BRANDÃO, Cláudio. Teoria jurídica do crime. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

CORTESI, Maria Francesca. “Le disposizioni in tema di nisure di prevenzione”. DPP. 4. Milano: IPSOA, 2006.

COSTA, José Francisco de Faria. O perigo em direito penal. Coimbra. Coimbra editora,1995.

D’AVILA, Fabio Roberto: Os limites normativos da política criminal. Berlim. ZIZ, 2008.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal. Parte geral. Tomo I. Coimbra: Coimbra editora, 2004.

FIANDACA, Giovanni; MUSCO, Enzo. Diritto penale. Parte generale. Quarta edizione. Bologna: Zanichelli Editore, 2006.

FRANK, Reinhard. Sobre la estrutura del concepto de culpabilidade. Buenos AiresMontevideo. IbdeF, 2004.

FREITAS, Ricardo de Brito A. P. As razões do positivismo penal no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

GOMES, Luís Flávio. Direito penal. V. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

ROXIN, Claus. Novos estudos de direito penal. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

______. Funcionalismo e imputação objetiva no direito penal (Tradução de Luís Greco. Análise dos §§ 7 e 11 da 3 ed. de sua obra Strafrecht, Allgemeiner Teil). São Paulo: Renovar, 2002.

______. Política criminal e sistema jurídico-penal (Tradução de Luís Greco. Sem referência ao título original). São Paulo: Renovar, 2000.

TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.

______. Direito penal da negligência. 2 ed. revista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

SILVA SÁNCHEZ, Jesús Maria. Aproximación al derecho penal contemporáneo. Barcelona: Bosch, 1992.

VOLK, Klaus. “Diritto penale ed economia”. RDPEC. Milão: CEDAM. 1998.

WELZEL, Hans. O novo sistema jurídico-penal (Tradução de Luiz Regis Prado. Sem referência ao título original). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal. Parte geral. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.