Sistemática Penal e Limites das Propostas Funcionalistas (Ponderações Sobre Garantias, Cidadania e Direitos Humanos)

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Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodat
Rômulo Rhemo Palitot Braga

Resumo

Fazer uma crítica ao funcionalismo significa olhar para a própria história da edificação dos sistemas penais. É assim que se vê que é o rigor da análise algo que se impõe quando temos um sistema como uma ferramenta de trabalho. É a crítica ao que hoje se coloca em termos jurídico-penais que se enxerga o quanto o estudo do direito penal deve ser cada vez mais preciso e também mais próximo da ideia de dignidade humana. Também irá ser construída uma crítica aos dois movimentos que mudaram a face da primeira sistemática, desenhada ainda nos oitocentos, o que nos permitirá enxergar com mais precisão o que pode, ou mesmo deve, ser alterado. Não se pode deixar de enaltecer o normativismo, sobretudo o que recebeu o reforço indelével dos cultores da ciência penal da segunda metade do século passado.

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Como Citar
NEGREIROS DEODAT, Felipe Augusto Forte de; BRAGA, Rômulo Rhemo Palitot. Sistemática Penal e Limites das Propostas Funcionalistas (Ponderações Sobre Garantias, Cidadania e Direitos Humanos). Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 10, p. 273–286, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i10.3413. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3413. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodat, Doutor em Direito Penal pela Universidade de Coimbra, Portugal.

Professor de Direito do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ e da Universidade Federal da Paraíba – UFPB. Advogado.

Rômulo Rhemo Palitot Braga, Doutor em Direito Penal pela Universitat de València, Espanha.

Professor de Direito do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ e da Universidade Federal da Paraíba. Advogado.

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