Sistemática Penal e Limites das Propostas Funcionalistas (Ponderações Sobre Garantias, Cidadania e Direitos Humanos)

Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodat, Rômulo Rhemo Palitot Braga

Resumo


Fazer uma crítica ao funcionalismo significa olhar para a própria história da edificação dos sistemas penais. É assim que se vê que é o rigor da análise algo que se impõe quando temos um sistema como uma ferramenta de trabalho. É a crítica ao que hoje se coloca em termos jurídico-penais que se enxerga o quanto o estudo do direito penal deve ser cada vez mais preciso e também mais próximo da ideia de dignidade humana. Também irá ser construída uma crítica aos dois movimentos que mudaram a face da primeira sistemática, desenhada ainda nos oitocentos, o que nos permitirá enxergar com mais precisão o que pode, ou mesmo deve, ser alterado. Não se pode deixar de enaltecer o normativismo, sobretudo o que recebeu o reforço indelével dos cultores da ciência penal da segunda metade do século passado.

Palavras-chave


Dogmática; Sistemas; Política Criminal.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i10.3413

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