A Questão da Efetividade do Processo Penal Ambiental: Delineando um Elemento Otimizado

Conteúdo do artigo principal

Jônica Marques Coura Aragão

Resumo

A questão ambiental traduz-se como um problema transnacional que acompanha a história da humanidade e, a despeito da visível evolução científica e tecnológica, demonstra-se sempre mais agravada. Não obstante pretendam os postulados desenvolvimentistas interpretar o meio ambiente como fonte de admirável resiliência, observa-se que resta provada a fragilidade existencial da biosfera, cabendo à humanidade o dever de preservar o ambiente para a atual e as futuras gerações. Diante dessa responsabilidade, a Justiça é a instituição designada para fazer cumprir o que a norma ambiental (nacional ou supranacional) define como conduta obrigatória, devendo conferir especial atenção às previsões de crime, vez que são essas as condutas mais gravosas ao objeto jurídico protegido, contudo, esta não é uma atividade simples. O direito penal ambiental é polêmico, enfrenta variáveis delicadas, assim como o processo penal ambiental, pois se trata de processo penal incomum; consiste em espécie do gênero processo penal difuso/coletivo, por isso, tem-se como objetivo geral analisar a possibilidade jurídica de inserção de um elemento otimizador no bojo do processo penal ambiental, capaz de lhe conferir a efetividade almejada. Assim, esta pesquisa é de natureza explicativa e, para tanto, emprega os métodos sistêmico e hipotético-dedutivo. Observa-se a utilização da técnica de pesquisa bibliográfica para realizar uma abordagem jurídica do recorte espaço-temporal do objeto da pesquisa, ou seja, o sistema penal ambiental brasileiro sob o pálio da Constituição Federal de 1998. Por essa perspectiva, observa-se que para equacionar a questão penal ambiental, para além da perspectiva jurídico-legal, subsiste a necessidade da participação da cidadania ética no bojo do processo, como via legítima para se implementar justiça penal, ambiental e social; tal propósito é bastante para alterar a própria representação da relação processual, formal e materialmente, e tem como pressuposto lógico os postulados do Estado Democrático de Direito.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ARAGÃO, Jônica Marques Coura. A Questão da Efetividade do Processo Penal Ambiental: Delineando um Elemento Otimizado. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 11, p. 62–85, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i11.3432. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3432. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Jônica Marques Coura Aragão, Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais, Universidad del Museo Social Argentino (UMSA), Buenos Aires-Argentina.

Professora Adjunto I do Curso de Direito da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).

Referências

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: Introdução à sociologia do direito penal. Tradução de Juarez Cirino dos Santos. 3 ed. Rio de Janeiro: Renavan, 2002.

BELOFF, Mary. Lineamientos para una política criminal. Buenos Aires: Puerto, 1994.

BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de perigo abstrato e princípio da precaução na sociedade do risco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

FERREIRA, Hedine Sivini; LEITE, José Morato (org.). José Joaquim Gomes Canotilho. Estado de direito ambiental: tendências, aspectos constitucionais e diagnósticos. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Trad. Ana Paula Zomer Sica; Fauzi Hassan Choukr; Juarez Tavares; Luiz Flávio Gomes. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Trad. Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987.

FRANZA, Jorge Atilio. Delito Ambiental: aspectos penales, contraencionales y de faltas – doctrina, legilación, jurisprudencia. Buenos Aires: Ediciones Juridicas, 2007.

GHERSI, Sebastián R. Derecho y reparación de daños: tendencia jurisprudencial anotada y sistematizada – daño al medio ambiente y al sistema ecológico. Responsabilidade civil, administrativa y penal. In: GHERSI, Carlos (Org.). La delincuencia ecológica. Buenos Aires: Editorial Universidad, 2001.

GIDDENS, Anthony. A constituição da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 1989.

GOMES, Luiz Flávio; GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antônio. Criminologia. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.

GUERRERO, Ramiro Anzit. Criminolgía: evolución e análisis. Buenos Aires: Seguridad y defensa, 2008.

HÄBERLE, Peter. A sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio A. Fabris, 1997.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia, entre facticidade e validade. Vol. I. Trad. Flá-vio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

HASSEMER, Winfried. Três temas de direito penal. Porto Alegre: AMP/ Escola Superior do Ministério Público, 1994.

LUHMANN, Niklas. O conceito de sociedade. In: NEVES, C. B. ; SAMIOS, E. M. B. (Org.). Niklas Luhmann: a nova teoria dos sistemas. Porto Alegre: Ed. UFRGS,1997.

MATURANA, Humberto; VARELA, Francisco J. Autopoiesis and cognition. Boston: Reidel,1980.

MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Sevilha. Manual de metodologia da pesquisa no Direito. 2 ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2005.

MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. Trad. Peter Naumann. São Paulo: Max Limonad, 2000.

ROXIN, Claus. Derecho penal: parte general. Madri: Civitas, 2004.

SÁNCHEZ, Jesus Maria Silva. A expansão do direito penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. 11 ed. São Paulo: Cortez, 2006.

WACQUANT, Löic. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.