O Sistema de Seguridade Social Brasileiro

Conteúdo do artigo principal

Zélia Luiza Pierdoná

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo apresentar as normas constitucionais relacionadas à seguridade social brasileira, para demonstrar que a Constituição criou um sistema de proteção social e não áreas isoladas, como tem sido tratado pelo Estado brasileiro, em suas três funções: legislativa, executiva e judiciária. Nesse sentido, as normas constitucionais diretamente relacionadas à seguridade social estão nos arts. 194 a 204 e 40 da Constituição, nos quais são enunciadas as diretrizes fundamentais: os princípios aplicáveis e a forma de seu financiamento (arts. 194 e 195), as áreas componentes e a estrutura de cada uma delas (saúde - arts. 196-200; previdência – arts. 201, 202 e 40; e assistência - arts. 203 e 204).

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
PIERDONÁ, Zélia Luiza. O Sistema de Seguridade Social Brasileiro. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 6, p. 87–104, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i6.3455. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3455. Acesso em: 4 dez. 2024.
Seção
Artigos

Referências

BEVERIDGE, William Henri. Seguro social y serviços afines: informe de Lord Beveridge. Titulo Original: Social insurance and allied services. Madrid: Centro de Publicaciones del Ministerio de Trabajo y Seguridad Social, 1989.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24 ed. São Paulo, Malheiros, 2009.

OIT. Estabelecimento de normas de seguridade social em uma sociedade global, documento 2, p. 25 in http://www.ilo.org/public/spanish/protection/secsoc/downloads/
policy/policy2s.pdf.

PIERDONÁ, Zélia Luiza. Contribuições para a seguridade social. São Paulo, LTr, 2003.

______. A proteção social na Constituição de 1988. Revista Internacional de Direito e Cidadania, v. 01, p. 237-249, 2008.