O Sistema de Seguridade Social Brasileiro

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Zélia Luiza Pierdoná

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo apresentar as normas constitucionais relacionadas à seguridade social brasileira, para demonstrar que a Constituição criou um sistema de proteção social e não áreas isoladas, como tem sido tratado pelo Estado brasileiro, em suas três funções: legislativa, executiva e judiciária. Nesse sentido, as normas constitucionais diretamente relacionadas à seguridade social estão nos arts. 194 a 204 e 40 da Constituição, nos quais são enunciadas as diretrizes fundamentais: os princípios aplicáveis e a forma de seu financiamento (arts. 194 e 195), as áreas componentes e a estrutura de cada uma delas (saúde - arts. 196-200; previdência – arts. 201, 202 e 40; e assistência - arts. 203 e 204).

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Como Citar
PIERDONÁ, Zélia Luiza. O Sistema de Seguridade Social Brasileiro. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 6, p. 87–104, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i6.3455. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3455. Acesso em: 14 nov. 2024.
Seção
Artigos

Referências

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