Direitos Fundamentais e Acesso à Água Potável

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Deilton Ribeiro Brasil

Resumo

O presente artigo pretende analisar o acesso à água potável como direito fundamental, dentro do contexto do princípio da dignidade humana na construção de um Estado de Direito Ambiental. Reconhecer o acesso à água potável como direito fundamental consiste em atribuir ao Estado o dever de garantir um mínimo essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações. Tais garantias se concretizam pelo fornecimento de água, respeitados os padrões de potabilidade, a gestão hídrica, a tutela administrativa e judicial das águas e pela conscientização da importância da atuação conjunta entre poder público e sociedade para a preservação dos recursos hídricos contextualizada dentro da sociedade de risco.

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Como Citar
BRASIL, Deilton Ribeiro. Direitos Fundamentais e Acesso à Água Potável. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 11, p. 271–295, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i11.3471. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3471. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Deilton Ribeiro Brasil, Doutor em Direito pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro - RJ.

Professor do Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves (IPTAN) e da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL).

Referências

ADEDE Y CASTRO, João Marcos. Água um direito humano fundamental. Porto Alegre: Nuria Fabris Editora, 2008.

ATLAS DE SANEAMENTO. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. In: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: Acesso em: 21 jan. 2015.

AYALA, Patryck de Araújo. Deveres ecológicos e regulamentação da atividade econômica na Constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo: hacia una nueva modernidad. Tradução de Jorge Navarro, Daniel Jiménez e Maria Rosa Borrás. Barcelona: Paidós, 1998.

BELLO FILHO, Ney de Barros. Direito ao ambiente: da compreensão dogmática do direito fundamental na pós-modernidade. São Paulo: Livraria do Advogado. 2012.

BELLVER CAPELLA, Vicente. Ecologia: de las razones a los derechos. Granada: Ecorama, 1994.

BENJAMIN, Antônio Herman. Direito constitucional ambiental brasileiro. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BIANCHI, Patrícia. Eficácia das normas ambientais. São Paulo: Saraiva, 2010.

BORATTI, Larissa Verri. Risco ambiental no espaço urbano: aspectos teórico-jurídicos. In: FERREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato; BORATTI, Larissa Verri (org.). Estado de direito ambiental: tendências. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

BRASIL. Agenda 21 brasileira: resultado da consulta nacional / Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional. 2. ed. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2004.

BRASIL. Constituição Federal. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988. Disponível em:
.Acesso em: 11 fev. 2015.

BRASIL. Decreto nº 24643, de 10 de julho de 1934. Decreta o Código de Águas. Publicado no Diário Oficial da União, Brasília, 27 jul. 1934. Disponível em: . Acesso em 29 dez. 2014.

BRASIL. Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, 17 fev. 1998. Disponível em: . Acesso em 26 mar. 2014.

BRASIL. Lei nº 9984, de 17 de julho de 2000. Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, 18 jul. 2000. Disponível em: . Acesso em 29 dez. 2014.

BRASIL. Lei nº 9985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1, incisos I, II,III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União,
Brasília, 19 jul. 2000. Disponível em: . Acesso em 29 dez. 2014.

BRASIL. Lei nº 10257, de 10 de julho de 2001. Dispõe sobre o Estatuto da Cidade. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, 11 jul. 2001. Disponível em: . Acesso em 29 dez.2014.

BRASIL. Lei nº 10406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, 11 jan. 2002. Disponível em: .
Acesso em 14 fev. 2015.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 6402 de 2013. Dispõe sobre a redução no índice de perdas pelas concessionárias ou permissionárias dos serviços públicos de distribuição e abastecimento de água potável, e dá outras providencias.
Disponível em:.Acesso em 14 fev. 2015. Texto original.

BRASIL. Câmara dos Deputados. PEC nº 39 de 2007. Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal. Disponível em: . Acesso em 28 jan. 2015. Texto original.

BRASIL. Câmara dos Deputados. PEC nº 213 de 2012. Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para incluir o acesso à água como um direito social. Disponível
em:.Acesso em 28 jan. 2015. Texto original.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 1.109.778/SC (2008/02828052), Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ 04.05. 2011.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed.Coimbra: Almedina, 2003.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado constitucional ecológico e democracia sustentada. In: FERREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato (Coord.).Estado de direito ambiental: tendências, aspectos constitucionais e diagnósticos. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional ambiental português: tentativa de compreensão de 30 anos das gerações ambientais no direito constitucional português. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

CARSON, Rachel. Primavera silenciosa. Tradução de Claudia Sant’Anna Martins. 1. ed. São Paulo: Gaia, 2010.

CHRISTOFIDIS, Demetrios. Água e agricultura. In: Revista Plenarium: os múltiplos desafios da água. Brasília: Câmara dos Deputados, ano III, nº 3, set. 2006.

CRUZ, Fernando Castro da. Das águas: sua importância no novo milênio. Belo Horizonte: Editora Palpite. 2001.

DALLA CORTE, Thaís; PORTANOVA, Rogério Silva. A evolução do tratamento jurídico das águas: direito humano e patrimônio comum da humanidade. In: SOUZA,Maria Cláudia da Silva Antunes; FIORILLO, Celso Antônio Pacheco; YOSHIDA,Consuelo Yatsuda Moromizato (Coord.). Direito Ambiental II. XXII Congresso Nacional
do CONPEDI/UNINOVE. Florianópolis: FUNJAB, 2013.

DECLARAÇÃO de Dublin (1992). Disponível em: . Acesso em: 18 abr. 2014.

DEMAJOROVIC, Jacques. Sociedade de risco e responsabilidade socioambiental: perspectivas para a educação corporativa. São Paulo: Editora Senac, 2003.

FACHIN, Zulmar; SILVA, Deise Marcelino da. Acesso à água potável: direito fundamental de sexta geração. São Paulo. Millennium Editora. 2010.

FACHIN, Zulmar; SILVA, Deise Marcelino da. Acesso à água potável: direito fundamental de sexta dimensão. 2. ed. Campinas: Millennium Editora, 2012.

FRANCA, Dalvino Troccoli; CARDOSO NETO, Antônio. Água e sociedade. In: Revista Plenarium: os múltiplos desafios da água. Brasília: Câmara dos Deputados, ano III, nº 3, set. 2006.

FARIAS, Paulo José Leite. Água: bem jurídico econômico ou ecológico? Brasília: Brasília Jurídica. 2005.

FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção do meio ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do Estado socioambiental de direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

FERRARESI, Priscila. Justiça constitucional e a governança ambiental. In: Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, vol. 1, nº 2, jul./dez. 2011.

FERREIRA. Luciane. Do acesso à água e do seu reconhecimento como direito humano.In: Revista de Direito Público, Londrina, vol. 6, nº 1, jan./abr., 2011.

GLASENAPP, Maikon Cristiano; CRUZ, Paulo Márcio. Estado e sociedade nos espaços de governança ambiental transnacional. In: Revista Direito Econômico Socioambiental, Curitiba, vol. 2, nº 1, jan./jun. 2011.

GRAF, Ana Cláudia Bento. A tutela dos estados sobre as águas. In: FREITAS, Vladimir Passos de (Coord.). Águas: aspectos jurídicos e ambientais. 3. ed. Curitiba: Juruá,2008.

GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito de águas: disciplina jurídica das águas doces.3. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo constitucional e direitos fundamentais. 3. ed. São Paulo: Celso Bastos Editor, 2003.

HÄBERLE, Peter. El Estado constitucional. Tradução de Héctor Fiz-Fierro. Lima: Fondo Editorial de la Pontificia Universidad Católica del Perú, 2003.

IRIGARAY, Carlos Teodoro Hugueney. Água: um direito fundamental ou uma mercadoria? In: BENJAMIN, Antonio Herman (Org.) Congresso internacional de direito ambiental: direito, água e vida. São Paulo: Imprensa Oficial, 2003, vol. 1.

LEITE, José Rubens Morato; FERREIRA, Heline Sivini. Tendências e perspectivas do Estado de direito ambiental no Brasil. In: FERREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato; BORATTI, Larissa Verri (Org.) Estado de direito ambiental: tendências..2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

LEITE, José Rubens Morato; BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Direito constitucional ambiental brasileiro. In: MORATO, José Rubens; PERALTA, Carlos E. (Org.) Perspectivas e desafios para a proteção da biodiversidade no Brasil e na Costa Rica. São
Paulo: Editor Instituto O direito por um planeta verde, 2014.

LOBEL, Fabrício. Brasil desperdiça 37% da água tratada, aponta relatório do governo federal. In: Folha de São Paulo. Publicação datada de: 21 jan. 2015. Disponível em:
Acesso em: 21 jan.2015.

LOVELOCK, James. A vingança de gaia. Tradução de Ivo Korytowski. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2006.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Recursos hídricos: direito brasileiro e internacional. São Paulo: Malheiros, 2002.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 9. ed. São Paulo: Malheiros,2001.

MIRANDOLA, Carlos Maurício Sakata; SAMPAIO, Luiza Saito. Universalização do direito à água. In: BARRAL, Walter; PIMENTEL, Luiz Otávio (Org.) Direito ambiental e desenvolvimento. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006.

OST, François. A natureza à margem da lei: a ecologia à prova do direito. Tradução de Joana Chaves. Lisboa: Piaget, 1997.

PETRELLA, Riccardo. O manifesto da água: argumentos para um contrato mundial. Tradução de Vera Lucia Mello Joscelyne. Petrópolis-Rio de Janeiro: Vozes, 2002.

PINTO, Elizabeth Machado. A gestão de recursos hídricos e as interferências do sistema urbano: município de Queimados-RJ. In: Revista da Universidade Rural de Seropédica. Rio de Janeiro, nº 1, vol. 29, 2007.

POMPEU, Cid Tomanik. Águas doces no Brasil: capital ecológico, uso e conservação. São Paulo: Escrituras, 1999.

POMPEU, Cid Tomanik. Direito de águas no Brasil. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,2010.

PUREZA, José Manuel. Tribunais, natureza e sociedade: o direito do ambiente em Portugal. Lisboa: Cadernos do Centro de Estudos Judiciários, 1996.

SANTIN, Janaína Rigo; DALLA CORTE, Thaís. O direito das águas subterrâneas no Brasil, no Mercosul e na União Europeia: um estudo comparado. Santa Maria: Editora UFSM, 2013.

SANTOS, Antônio Silveira Ribeiro dos. Município e a gestão hídrica. Disponível em:. Acesso em 28 mai. 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

SETTI, Arnaldo Augusto. Introdução ao gerenciamento de recursos hídricos. 3 ed. Brasília: Agência Nacional de Energia Elétrica/Agência Nacional de Águas, 2001.

STEIGLEDER, Anelise Monteiro. Discricionariedade administrativa e dever de proteção do ambiente. In: Revista do Ministério do Estado do Rio Grande do Sul, nº 48, jul.-set. 2002.

TUNDISI, José Galizia; TUNDISI, Takako Matsumura. A água. 2. ed. São Paulo: Publifolha, 2009 (Folha Explica).

VERBICARO, Loiane Prado. Um estudo sobre as condições facilitadoras da judicialização da política no Brasil. In: Revista de Direito GV, São Paulo, vol. 4, nº 2, jul.-dez.2008.

VIEGAS, Eduardo Coral. Visão jurídica da água. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado,2012.

VIOLA, Eduardo J. Evolução da mudança climática na agenda internacional e transição para uma economia de baixo carbono, 1990-2009. In: FERREIRA, Heline Sivini; MORATO, José Rubens; BORATTI, Larissa Verri (org.). Estado de direito ambiental:
tendências. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

WOLKMER, Maria de Fátima Schumacher; PAULITSCH, Nicole da Silva. O Estado de Direito Socioambiental e a governança ambiental: ponderações acerca da judicialização das políticas públicas ambientais e da atuação do Poder Judiciário. In: Revista
NEJ - Eletrônica, vol. 18, nº 2, mai.-ago. 2013.