O Acordo de Leniência como Instrumento de Tutela da Defesa da Concorrência no Brasil

José Maria Ramos, Oksandro Gonçalves

Resumo


Os países de economia de mercado têm significativas preocupações com as infrações à ordem econômica, necessitando constituir marcos regulatórios e mecanismos para tutelar a concorrência econômica, de tal modo que a eficiência econômica seja regida por instrumentos jurídicos determinados pelo Estado. Para mitigar os problemas decorrentes da formação de cartel que impedem a livre concorrência, provocando prejuízos à coletividade, surge o instituto do acordo de leniência, administrado pelo Conselho de Administração e Defesa Econômica – CADE -, órgão responsável pela prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. O acordo de leniência é um dos instrumentos mais efetivos utilizados pelas autoridades antitrustes para propiciar a aplicação eficaz da legislação de defesa da concorrência em relação à repressão às condutas anticompetitivas embora haja algumas contradições no campo da ética. Em cumprindo o acordo de leniência, o proponente-delator poderá ter a extinção da ação punitiva ou redução de um a dois terços da penalidade aplicável no âmbito administrativo e, no âmbito penal, extingue automaticamente a punibilidade dos crimes contra a ordem econômica.

Palavras-chave


Antitruste; Análise econômica do direito; Intervenção do Estado; Desenvolvimento; Leniência.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i8.3476

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