Tributação da Transferência Financeira nas Operações Comerciais: Uma Alternativa Técnica para Substituição dos Impostos de Consumo

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Mário Jorge P. C. Lima

Resumo

O desenvolvimento do comércio convencional ou eletrônico se expande em todo o mundo e requer a harmonização dos ordenamentos jurídicos dos países, sobretudo dos sistemas fiscais nacionais, que representam uma das barreiras mais resistentes à integração dos negócios. Os tributos de maior impacto sobre as transações comerciais convencionais ou eletrônicas são os impostos de consumo e sobre vendas. As transações comerciais significativas atuais são dependentes dos meios eletrônicos seja para registro ou realização de transferências financeiras. As transações comerciais são negócios que operam em dois sentidos contrapostos, num deles, o fornecedor de mercadoria ou bem cumpre a obrigação de entrega do objeto material transacionado, e no outro, o adquirente cumpre a obrigação de transferir ao fornecedor uma quantia pecuniária correspondente ao valor econômico da transação. São duas faces diferentes do mesmo objeto, inarredável e intrinsecamente vinculadas. O artigo discute a maior vantagem da incidência da tributação sobre a transferência financeira contida nas transações comerciais, ao invés do recolhimento de impostos de consumo ou sobre vendas recolhidos ao longo da cadeia de circulação comercial.

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Como Citar
LIMA, Mário Jorge P. C. Tributação da Transferência Financeira nas Operações Comerciais: Uma Alternativa Técnica para Substituição dos Impostos de Consumo. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 8, p. 130–143, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i8.3481. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3481. Acesso em: 27 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mário Jorge P. C. Lima, Faculdade de Direito da UFBA

Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFBA, Doutor em Direito/UFPE.

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