Zona Livre de Arbitragem: Brasil para o Primeiro Mundo

Luiz Carlos Barnabé de Almeida, Mardônio da Silva Girão

Resumo


No século XXI, o conhecimento é o fator de produção determinante para o crescimento econômico, sendo ele originário das Universidades e dos Centros de Pesquisa. Este estoque de conhecimento, utilizado pelo empreendedor criativo e por investidores de longo prazo com elevadas poupanças, são os transformadores do conhecimento em inovação. Sendo o Brasil um país de poupança irrisória, nossa capacidade de gerar inovação é quase nula. Para mudar do ciclo de economia subdesenvolvida para desenvolvida é necessário atrair a poupança internacional intensiva e de longo prazo. Mas esta poupança só transformará em investimentos diretos em nosso país se tiverem a garantia da “segurança jurídica”. A realidade brasileira é de uma grande lacuna de segurança jurídica do Estado, por falta de Instituições maduras e por falta de uma reforma jurídica, para modernizar esta ação. Nossa sugestão neste artigo e uma institucionalização de uma “Zona Livre de Arbitragem”, que seria implantada como modelo na Região Metropolitana da Baixada Santista. Indicamos esta região pelo potencial econômico de ser a região onde se localiza o maior porto do Brasil e pelo espaço territorial para transformar as matéria primas em bens de maior valor agregado pela inovação.

Palavras-chave


Arbitragem; Inovação; Academia; Direito positivo.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i8.3482

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