O Direito de Superfície na Promoção da Reforma Agrária Brasileira (Possibilidades e Vantagens)

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Roberto Wagner Marquesi
Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do Amaral

Resumo

Este artigo aborda as possibilidades e vantagens da aplicação do direito real de superfície na execução da Reforma Agrária no Brasil. Pesquisa, para tanto, a questão agrária brasileira, desde o Descobrimento do País até os dias atuais. Examina a questão agrária à luz do trinômio latifúndio/minifúndio/violência. Investiga a estrutura do direito de superfície, tratando de seu conceito, características, evolução histórica e função socioeconômica. Aborda os métodos eleitos pelo Estado Brasileiro para a execução da Reforma Agrária. Apresenta o direito de superfície, em sede de conclusão e à luz da norma civil, agrária e constitucional, como instituto dotado de grande potencial socioeconômico e instrumento capaz de contribuir para a promoção da Reforma Agrária no território brasileiro. Em proposta de lege ferenda, sugere a alteração do Estatuto da Terra, para o fim de incluir a superfície como um dos mecanismos para a promoção da Reforma Agrária no Brasil.

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Como Citar
MARQUESI, Roberto Wagner; DO AMARAL, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos. O Direito de Superfície na Promoção da Reforma Agrária Brasileira (Possibilidades e Vantagens). Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 12, p. 93–112, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i12.3488. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3488. Acesso em: 12 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Roberto Wagner Marquesi, Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco – USP.

Professor Adjunto da Universidade Estadual de Londrina.

Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do Amaral, Doutora em Direito Civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Professora Adjunto da Universidade Estadual de Londrina.

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