Tratamento Jurídico Dado ao Vazamento do Petróleo no Campo de Frade. Estudo de Caso: (i) Responsabilidade Civil e a Assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta

Conteúdo do artigo principal

Alexandre Ricardo Machado
Edson Ricardo Saleme

Resumo

Este artigo discutirá como foram tratados os desdobramentos jurídicos e ambientais ocasionados pelo grande vazamento de petróleo ocorrido no CAMPO DE FRADE (RJ), pela empresa americana CHEVRON Brasil, em face das autoridades nacionais. No texto se discutirão questões relacionadas à responsabilidade civil objetiva e suas teorias diante da extinção de duas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal e de um Termo de Ajustamento de Conduta. Neste estudo se fará uma análise cronológica dos fatos que permearam os dois derramamentos de petróleo e a forma como a empresa CHEVRON Brasil lidou com o incidente, sobretudo após se firmar o referido compromisso entre ela, o Ministério Público Federal (MPF), Agência Nacional de Petróleo (ANP) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) solucionando as duas ações civis pú- blicas propostas e relacionadas aos incidentes ocorridos no campo de Frade, em 2011 e 2012. O processo também desencadeou aplicação de multas pecuniárias, já recolhidas. No trabalho serão tecidas considerações relacionadas ao incidente e sua “solução” por essa fórmula jurídica e se, diante da gravidade do acidente, as medidas indicadas revelam acerto ou não dos setores competentes.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MACHADO, Alexandre Ricardo; SALEME, Edson Ricardo. Tratamento Jurídico Dado ao Vazamento do Petróleo no Campo de Frade. Estudo de Caso: (i) Responsabilidade Civil e a Assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 12, p. 335–357, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i12.3501. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3501. Acesso em: 26 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Alexandre Ricardo Machado, Doutorando em Direito Ambiental Internacional da Universidade Catolica de Santos. Bolsista CAPES.

Professor, Consultor e Advogado em Direito do Petróleo e Gás,

Edson Ricardo Saleme, Doutor, do curso de Mestrado stricto sensu da Universidade Católica de Santos.

Professor da UNIP e Escola Superior do Ministério Público. Consultor do IBAMA e do MDS.

Referências

ALONSO, Paulo Sérgio Gomes. Pressupostos da Responsabilidade Civil Objetiva. São Paulo: Saraiva, 2000.

ANP. Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis. Investigação do Incidente de Vazamento de Petróleo no Campo de Frade. Relatório Final. Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente: julho de 2012. Disponível em:< http://www.anp.gov.br/?dw=61108.> Acesso em: 19/5/2015.

______. Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis. Contrato de Concessão do Campo de Frade n° 48000.003896/97-20. 2007. Disponível em: . Acesso em: 19/5/2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: . Acesso em: 15/5/2015.

______. Lei Federal no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Disponível em: . Acesso em:10/5/2015.

______. Lei Federal no 8.005, de 22 de março de 1990. Dispõe sobre a cobrança e a atualização dos créditos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Disponível em:.Acesso em: 10/5/2015.

______. Lei Federal no 9.847, de 26 de outubro de 1999. Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, estabelece sanções administrativas. Disponível em:
. Acesso em: 10/5/2015.

______. Lei Federal no 8.617, de 4 de janeiro de 1993. Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros. Disponível em: . Acesso
em:10/5/2015.

______. Lei Federal no 7.343, de 24 de julho de 1995. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO). Disponível em: . Acesso
em:10/5/2015.

______. Lei Federal no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Disponível em: . Acesso em:
10/5/2015.

______. Lei Federal nº 9.966, de 28 de abril de 2000. Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. Disponível em: . Acesso em: 10/5/2015.

______. Lei Federal no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: . Acesso em: 10/5/2015.

______. Decreto Federal no 1.530, de 22 de junho de 1995. Declara a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982. Disponível em: gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1530.htm>. Acesso em: 10/5/2015.

______. Decreto Federal nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas
em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000. Disponível em: . Acesso em: 10/5/2015.

______. Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. Disponível em: ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/D6514.htm> Acesso em: 19/5/2015.

_____. Sentença que rejeitou a denúncia contra a Chevron, Transocean e 17 pessoas físicas. 10ª Vara Federal Criminal do Rio. Processo nº 0490545-96.2011.4.02.5101. Disponível em: . Acesso em: 10/5/2015.

______. Decreto Legislativo nº 5, de 1987. Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, concluído em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982. Disponível em: .Acesso em: 19/5/2015.

______. Agravo Regimental na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 1.639/RJ-(2012/0175070-5). Relator: ministro presidente do STJ. Agravante: Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Procurador: Marcelo de Siqueira Freitas e outro (s). Agravado: Ministério Público Federal. Requerido: Tribunal
Regional Federal da 2 região. Decisão. Trata-se de Agravo Regimental interposto pela Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.Disponível em: arquivo=2674> Acesso em: 19/5/2015.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 11ª Ed. Revisada e Ampliada São Paulo: Atlas, 2014.

CBIE. Centro Brasileiro de Infraestrutura. Produção no Pré-sal cresce 4,8% em relação a abril. Revista TN Petróleo. Ano XIV. Nº 84. Especial 2012-2016. Disponível em: Acesso em: 19/05/2015.

CONAMA. Resolução CONAMA nº 398, de 11 de junho de 2008. Revoga a Resolução nº 293, de 2001. Dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas
terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, e orienta a sua elaboração. Disponível em: Acesso em: 19/05/2015.

DPF. Departamento de Policia Federal. Inquérito Policial nº 0035/2011-13-SR/DPF/RJ. Instaurado em: 16/11/2011 - término: 20 de dezembro de 2011. Disponível em: Acesso em 19/5/2015.

FERNANDES, Rodrigo. Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental: Fundamentos, natureza jurídica, limites e controle jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

IBAMA. Instituto Brasileiro de Meio Ambiente. Estudo de Impacto Ambiental - EIA.Chevron. Atividade de Produção de Petróleo no Campo de Frade, Bacia de Campos.Setembro de 2006 – Rev. 00. 1/137. Disponível em: Acesso em: 19/5/2015.

______. Instituto Brasileiro de Meio Ambiente. Relatório de Impacto Ambiental - RIMA-Rev02.Chevron. 2007. Atividade de Produção de Petróleo no Campo de Frade, Bacia de Campos. Disponível em: Acesso em: 19/5/2015.

_____. Instituto Brasileiro de Meio Ambiente. Plano de Emergência Individual (PEI). Chevron. 2014. Atividade de Produção de Petróleo no Campo de Frade, Bacia de Campos. Disponível em: Acesso em: 19/5/2015.

______. Instituto Brasileiro de Meio Ambiente. Ibama multa Chevron por descumprimento de condicionantes ambientais. 2011-2012. Disponível em: .
Acesso em: 19/5/2015.

LAMY, Marcelo. Metodologia da pesquisa jurídica: técnicas de investigação, argumentação e redação. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 5ª Ed. Rev. At. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

LIMA, Alvino. Culpa e risco. 3ª Ed. Rev. e Atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

MACHADO. Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 23ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

MARTINS. Eliane Maria Octaviano. Curso de Direito Marítimo. Volume I: teoria geral. 5ª Ed. Barueri: Manole, 2015.

MAZZILI. Hugo Nigro. A defesa dos Direitos difusos em juízo. 28ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

______b. Hugo Nigro. O inquérito Civil: investigações do Ministério Público, compromissos de ajustamento e audiência. 4ª Ed. São Paulo: 2015.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 10ª. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

______. Édis; ARTIGAS, Priscila Santos. Compensação ambiental: questões controvertidas.Revista de Direito Ambiental, vol. 43. São Paulo: Revista dos Tribunais, jul. 2006.

MMA. Ministério do Meio Ambiente. Nota Informativa nº01/12 CGPEG/DILIC/IBAMA. Vazamento no Campo de Frade, na Bacia de Campos - Propostas de Moção do CONAMA - 05/01/2012. Disponível em: Acesso em: 19/05/2015.

MPF. Ministério Público Federal. Denúncia. Inquérito Policial nº 0035/2011-13-SR/DPF/RJ. Chevron. 21 de março de 2012. Disponível em: Acesso em: 19/5/2015.

______b. Ministério Público Federal. Ação Civil Pública com Pedido de Liminar. Chevron.02 de abril de 2012. Disponível em:
Acesso em: 19/5/2015.

______. Ministério Público Federal. Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. Chevron.2013. Acesso em: .Aceso em: 20/5/2015.

PADILHA, Norma Sueli. Fundamentos Constitucionais do Direito Ambiental Brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

PASSOS DE FREITAS. Gilberto; PASSOS DE FREITAS, Vladimir. Crimes Contra a Natureza. 9ª Edição. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2012.

PORTAL BRASIL. Inspetor da Marinha sobrevoa Campo de Frade para avaliar danos causados pela Chevron. 20/03/2012. Disponível em: .Acesso em: 19/5/2015.

REALE, Miguel. Consulta sobre o Decreto n. 430/92 e o cabimento de ação civil pública para assegurar, aos aposentados e pensionistas da Previdência Social, reajuste em seus proventos. In: WALD, Arnoldo. (Coord). Aspectos polêmicos da ação civil pública. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação civil pública e termo de ajustamento de conduta: teoria e prática. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

STEIGLEDER, Annelise Monteiro. Considerações sobre o nexo de causalidade na responsabilidade civil por dano ao meio ambiente. In: NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Maria de Andrade (Org.). Doutrinas Essenciais - Responsabilidade Civil - Direito Ambiental, vol. VII. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 9ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

VENOSA, Silvo de Salvo. Direito Civil: Responsabilidade Civil IV. 15ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015.

VIÉGAS, Rodrigo Nuñez. PINTO, Raquel Giffoni. GARZON, Luis Fernando Novoa. Negociação e acordo ambiental: O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como forma de tratamento dos conflitos ambientais. Rio de Janeiro: Fundação Heinrich Böll, 2014.