Princípio da Subsidiariedade e Democracia: Uma Abordagem na Perspectiva do Direito Comunitário Europeu

Eduardo Martins de Lima, Paulo Márcio Reis Santos

Resumo


O presente estudo tem por objetivo a análise do princípio da subsidiariedade aplicá- vel na União Europeia, tendo como marco teórico as pesquisas desenvolvidas pelo jurista português, Fausto de Quadros. Serão apresentadas as características e os requisitos de aplicação do princípio da subsidiariedade, que é fundamental para o regular funcionamento da União Europeia no que tange à tomada de decisões em nível comunitário. Em uma abordagem democrática, o princípio da subsidiariedade possibilita determinar quando a União Europeia possui a competência para legislar, no aspecto supranacional, contribuindo para a tomada de decisões mais próximas dos cidadãos europeus. Com previsão no artigo 5º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o princípio da subsidiariedade é apresentado junto aos princípios da atribuição e da proporcionalidade, legitimando a sua aplicação em benefício do desenvolvimento do Direito Comunitá- rio Europeu. No âmbito das competências compartilhadas com os Estados-Membros, a União Europeia deve atuar somente quando a sua intervenção proporcionar resultados mais eficientes. A partir de um debate democrático, a atuação subsidiária da União se justificará mediante instrumentos mais adequados e menos onerosos. Apresenta-se como problemática a ausência de critério válido de aferição da legitimidade do princípio da subsidiariedade. Como hipótese, sugere-se a aplicação da teoria neo-instucionalista do processo como instrumento de validade da aplicação do princípio da subsidiariedade.

Palavras-chave


Democracia; Princípio da Subsidiariedade; Direito Comunitário Europeu.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i16.3553

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