O Papel Regulatório da Legislação no Estado Constitucional de Direito

Conteúdo do artigo principal

Sérgio Urquhart de Cademartori
José Alberto Antunes de Miranda

Resumo

Este artigo analisa a importância tradicionalmente atribuída ao princípio da legalidade, compreendido em sua origem, no modelo positivista, como núcleo central do Estado de Direito, e sua perda de vigor no atual contexto do Estado Constitucional. O foco será a perda de importância e de função que afetam esse princípio sob o primado de um arcabouço jurídico político marcado pela presença de uma Constituição fortemente normativa e invasiva que implica um deslocamento da fonte privilegiada de normatividade jurídica, do legislador para o Judiciário. Verifica-se uma perda de generalidade e abstração nas leis atuais, as quais se apresentam fragmentárias e pulverizadas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CADEMARTORI, Sérgio Urquhart de; MIRANDA, José Alberto Antunes de. O Papel Regulatório da Legislação no Estado Constitucional de Direito. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 391–410, 2023. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i2.3605. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3605. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Sérgio Urquhart de Cademartori, Centro Universitário La Salle Canoas – UNILASALLE, Rio Grande do Sul (Brasil)

Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Santa Catarina (Brasil). Professor pela Centro Universitário La Salle Canoas – UNILASALLE, Rio Grande do Sul (Brasil).

José Alberto Antunes de Miranda, Centro Universitário La Salle Canoas – UNILASALLE, Rio Grande do Sul (Brasil)

Doutor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, Rio Grande do Sul (Brasil). Professor pela Centro Universitário La Salle Canoas - UNILASALLE, Rio Grande do Sul (Brasil)

Referências

AARNIO, A. Lo racional como razonable. Madrid: CEC, 1991.

AGUILÓ, J. La constitución del Estado Constitucional. Bogotá: Temis, 2004.

_____. Teoría General de las Fuentes del Derecho. Barcelona: Ariel, 2000.

BARCELLONA, P. Legislazione e consenso sociale, in INGRAO, P. Et alii. Il parlamento tra crisi e riforma. Milano: Franco Angeli, 1985.

BARCELLOS, A. P. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas. Disponível em: . Acesso em: 05/06/2008

BARROSO, L. R. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro: pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo. In: QUARESMA, Regina; OLIVEIRA, M. L.P. Direito constitucional brasileiro: perspectivas e controvérsias contemporâneas. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 27-65

_____. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito. O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Jus Navegandi, Teresina, n. 9, n. 851, nov. 2005. Disponível em: . Acesso em: 9/06/2008

_____Interpretação e aplicação da Constituição. São Paulo: Saraiva, 2004.

BOBBIO, N. Positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. Compiladas por Nello Morra. Tradução de Mário Pugliesi et al. São Paulo: Ícone, 1995. 239p.

_____O Futuro da democracia. São Paulo: Brasiliense, 1989.

CADEMARTORI, S. Estado de direito e legitimidade. Uma abordagem garantista. Campinas: Millennium, 2007.

CAMBI, E. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo. Panóptica, Vitória, ano 1, n. 6, fev. 2007, p. 1-44. Disponível em:. Acesso em:...

CARNELUTTI, F. Cómo nace el Derecho. Bogotá: Temis, 1997.

CLEVE, C. M. Atividade legislativa do Poder Executivo no Estado contemporâneo e na Constituição de 1988. São Paulo: RT, 1993.

DE ARAGÃO, Alexandre Santos. Princípio da legalidade e poder regulamentar no Estado contemporâneo. Revista de Direito Administrativo, v. 225, p. 109-130, 2001.

FERRAJOLI, L. O direito como sistema de garantias. In OLIVEIRA JR., J. A. (org.). O novo em direito e política. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

_____Derecho y Razón. Madrid: Trotta, 1995.

_____. Garantismo. Una discusión sobre derecho y democracia. Madrid: Trotta, 2006.

_____.Derechos y Garantías. La ley del más débil. Madrid: Trotta, 1999.

GUASTINI, R. La constitucionalización del ordenamiento jurídico: el caso italiano. Traducción de José María Lujambio. In: CARBONELL, M. (org.). Neoconstitucionalismo(s). Madrid: 2003. p. 49-73

HOLMES, O.W. La senda del derecho. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1975

JUSTEN FILHO, M. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo: Dialética, 2002.

LAPORTA, F. “Materiales para una reflexión sobre la racionalidad y crisis de la ley” in Doxa nº 22 (1999).

MACCORMICK, N. “Diritto, ‘Rule of Law” e democrazia” in COMANDUCCI et al (orgs.) Analisi e Diritto. Torino: Giappichelli, 1994.

MARCILLA CÓRDOBA, G. Racionalidad legislativa. Crisis de la Ley y nueva ciencia de la legislación. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 2005.

MORAES, A. (org.) Agências reguladoras. São Paulo: Atlas, 2002.

MOTTA, P.R.F. Agências Reguladoras. Barueri, SP: Manole, 2003.

PASOLD, C. L. Prática da Pesquisa Jurídica. Idéias e ferramentas úteis para o pesquisador do Direito. 7. ed. Florianópolis: OAB/SC, 2002.

PEÑA FREIRE, A. La garantia en el Estado constitucional de derecho. Madrid: Trotta, 1997.

_____. Constitucionalismo garantista y democracia. Crítica jurídica, UniBrasil ET alii, Curitiba, nº 22, p. 31-66, 2003.

PEREIRA, C.F.O. (org.) O novo direito administrativo brasileiro. O Estado, as agências e o terceiro setor. Belo Horizonte: Fórum, 2003.

PÉREZ-LUÑO, A.E. Derechos humanos, Estado de Derecho y constitución. Madrid: Tecnos, 1995

PRIETO SANCHÍS, Luis. Neoconstitucionalismo y ponderación judicial. In: CARBONELL, Miguel (org.). Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2003. p. 123-157

_____. Ley, princípios, derechos. Madrid: Dykinson, 1998.

______. Del mito a la decadencia de la ley. Madrid: Trotta, 2001.

RUIZ MIGUEL, Alfonso. Uma filosofia Del derecho em modelos históricos: de la antigüedad a los inícios del constitucionalismo.Madrid: Trotta, 2002. 328p.

SADEK, Maria Tereza. Judiciário e Arena Pública: um olhar a partir da Ciência Política. Em GRINOVER, Ada & WATANABE, K. O Controle Jurisdicional de Políticas Públicas. Rio de Janeiro, Forense, 2013.

SCHMITT, K. Sobre el parlamentarismo. Madrid: Tecnos, 1990

SOUTO, Marcos Juruena V. Direito administrativo regulatório. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

VILA, M. Iglesias. El positivismo del Estado Constitucional. In: CARBONELL, M.; SALAZAR, P. (orgs.) Garantismo. Estudios sobre el pensamiento jurídico de Luigi Ferrajoli. Madrid: Trotta, 2005.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El Derecho ductil. Ley, derechos, justicia. Traducción M. Gascón. 4.ed. Madrid: Trotta, 2002. 173p.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)