O Contributo do Valor Democrático-Participativo para o Novo Constitucionalismo latino-Americano
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Resumo
A reconstrução da ordem jurídica, econômica, política e social na América do Sul perpassa necessariamente por uma análise acerca do movimento plasmado pelo Novo Constitucionalismo Latino-Americano, a partir da Constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009), inovadoras no plano das relações políticas e democráticas, com influência na elaboração de novos valores no plano da Teoria da Constituição. O reconhecimento jurídico da influência dos movimentos sociais insurgentes requer a racionalidade e sensibilidade dos protagonistas na harmonização das relações estatais e nos novos anseios nos quais os direitos fundamentais recriem uma realidade atenta aos clamores sociais e democrático-participativos na América Latina.
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