As Corporações de Ofício e o Desenvolvimento Industrial das Nanotecnologias: Perspectivas para a Teoria Jurídica da Empresa a Partir dos Compassos do Tempo de François OST

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Daniela Regina Pellin
Wilson Engelmann

Resumo

O fenômeno das corporações de ofícios remonta à primeira forma de organização econômica, jurídica e social de caráter expansionista e empresarial. Responsável por disseminar padrões sociais éticos. Violada a tradição, o comerciante era excluído da sociedade. Com o liberalismo econômico e utilitarismo social as corporações tiveram fim. A voracidade da mão invisível não deu certo. A Teoria Jurídica da Empresa moderna é a promessa. O desenvolvimento industrial nanotecnológico é o perdão aos erros do passado. O futuro precisa do requestionamento. O resgate da tradição dará o norte para o desenvolvimento, religando o passado ao futuro.

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Como Citar
PELLIN, Daniela Regina; ENGELMANN, Wilson. As Corporações de Ofício e o Desenvolvimento Industrial das Nanotecnologias: Perspectivas para a Teoria Jurídica da Empresa a Partir dos Compassos do Tempo de François OST. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 3, p. 372–394, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i3.3620. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3620. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Teorias Sociais e Contemporâneas do Direito
Biografia do Autor

Daniela Regina Pellin, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, Rio Grande do Sul (Brasil).

Doutoranda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, Rio Grande do Sul (Brasil).

Wilson Engelmann, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, Rio Grande do Sul (Brasil).

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, Rio Grande do Sul (Brasil). Professor pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, Rio Grande do Sul (Brasil).

Referências

AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL. Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial Panorama nanotecnologia / Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial. – Brasília: ABDI, 2010. 180 p. (Série Cadernos da Indústria ABDI XIX).

ARENDT, Hanna. A condição humana. Forense Universitária. São Paulo: 2014.

BAGNOLI, Vicente. Direito e poder econômico. Elsevier. Rio de Janeiro: 2009.

BARBIERI, J. Carlos. e SIMANTOB, Moyses A. (Orgs.). Organizações Inovadoras Sustentáveis. Uma reflexão sobre o future das Organizações. Atlas. São Paulo: 2007.

BOTHA, Anthon. Future Thinking and Management of Technology. IAMOT, 2015. Disponível em: http://www.iamot2015.com/documents/FutureThinkingAndMOT-
IAMOT2015.pdf. Acesso em 10 jan. 2016.

BUBER, Martin. Eu e Tu. 10º ed. Centauro. São Paulo: 2006.

CASTELLS, Manuel. Sociedade em rede. Vol. 1. 10º ed. Paz e Terra. São Paulo: 2007.

COMPARATO, Fábio Konder. Origem do Direito Comercial. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. Nova Série. Ano XXXV. N 103. Julho-setembro. Revista dos Tribunais. São Paulo: 1996.

GALIMBERTI, Umberto. Psiche e Techne. O homem na idade da técnica. Paulus. São Paulo: 2006.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. Malheiros. São Paulo: 2015.

HUSNI, Alexandre. Empresa socialmente responsável. Uma abordagem jurídica e multidisciplinary. Quartier Latin. São Paulo: verão, 2007.

MARTINS, Mônica de Souza N. Entre a cruz e o capital: as corporações de ofícios no Rio de Janeiro após a chegada da família real (1808-1924). Ed. Garamond Universitária. Rio de
Janeiro: 2007. Disponível em http://www0.rio.rj.gov.br/arquivo/pdf/obras_premiadas_pdf/entre_cruz_capitall.pdf. Acessado em 08/01/2016.

MOORE, Mariann. A riqueza do conhecimento. Campus. Rio de Janeiro: 2002.

OST, François. O tempo do Direito. Piaget. Portugal: 2001.

_______________. A tese de doutorado em Direito: do projeto à defesa. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD). 7(2):98-116. Maio-agosto 2015.

PINTO, Álvaro Vieira. O conceito de Tecnologia. Vol. I. Contraponto. Rio de Janeiro: 2005.

RUGIU, Antônio Santoni. Nostalgia do mestre artesão. Introdução de Demerval Saviani. Coleção Memória da Educação. Autores Associados. Campinas. SP: 1998.

SILVA, Bruno Mattos e. Direito de Empresa. Teoria da Empresa e Direito Societário. Atlas. São Paulo: 2007.

SCHUMPETER, J. A. La inestabilidad del capitalismo. In ROSEMBERG, Nathan (Org.). Economia del cambio tecnologico. Fondo de Cultura Económica. México: 1971.

SCROUR, Robert. Ética Empresarial. O ciclo virtuoso dos negócios. 3º ed. Elsevier. Rio de Janeiro: 2008.

SLATER, Robert. The regulation ok known unknowns: toward good regulatory governance principles. In Regulatory Governance Principles - RGI. Nº 3. March 2009. Carleton University. School of Public Policy and Administration.

STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo e ENGELMANN, Wilson. Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica. ANUÁRIO do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. Mestrado e Doutorado n. 9. Livraria do Advogado. Porto Alegre: 2012.

ENGELMANN, Wilson. O Direito frente aos desafios trazidos pelas nanotecnologias. In STRECK; ROCHA; ENGELMANN. Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica. ANUÁRIO de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS. Mestrado e Doutorado n. 10. Livraria
do Advogado. Porto Alegre: 2013.

SONKAJÄRVI, Hanna. A religião como meio de inclusão e de exclusão nas corporações de ofício de Estrasburgo (1681-1789). Topoi. Revista de História. Vol. 12, n. 23, jul-dez. 2011.
p. 193-205. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/topoi/v12n23/1518-3319-topoi-12-23-
00193.pdf. Acessado em 08/01/2016.

SZTAJN, Rachel. Teoria Jurídica da Empresa – Atividade empresária e mercados. Atlas. São Paulo: 2004.

TIMM, Luciano Benetti. Direito & Economia. (Org.). 2º ed. Revista e atualizada. Livraria do Advogado. Porto Alegre: 2008.

THOMPSON, E. P. A formação da classe operária inglesa: a maldição de Adão. v II. 3º ed. Paz e Terra. Rio de Janeiro: 1987.

________________. Direito e Economia no Brasil. Atlas. São Paulo: 2012.

ULRICH, Beck. Sociedade de risco – rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. 2º Ed. Editora 34. São Paulo: 2011.

WALD, Arnold e FONSECA, Ricardo Garcia da (coord.). A empresa no terceiro milênio. Juarez de Oliveira. São Paulo: 2005.

ZYLBERSZTAJN, Décio; SZTAJN, Rachel (orgs.). 2º tiragem. Direito & Economia. Elsevier. Rio de Janeiro: 2005.


Referências extraídas da Internet

http://www.abdi.com.br/Estudo/Panorama%20de%20Nanotecnologia.pdf, acessado em 10 de janeiro de 2016.

https://qualidadeonline.wordpress.com/category/nanotecnologia/, acessado em 10 de janeiro de 2016.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/05/1632954-cientistas-abrem-pequenas-empresas-investindo-em-nanotecnologia.shtml, acessado em 10 de janeiro de 2016.

http://www.abdi.com.br/Estudo/Relat%C3%B3rio%20Nano-Riscos_FINALreduzido.pdf, acessado em 10 de janeiro de 2016.

https://www.google.com.br/search?q=nanotoxicologia+e+dados&sa=N&es_sm=93&biw=102
2&bih=619&tbm=isch&tbo=u&source=univ&ei=EjsfVfSEI8WmNuXBgeAO&ved=0CCUQsAQ4Cg#imgdii=_&imgrc=6XFWR1SQCrLgFM%253A%3Be1-fBNcSBKU27M%3Bhttp%253A%252F%252Fwww.elsevier.pt%252Fimatges%252F323%252F323v31n02%252Fgrande%252F323v31n02-90259647fig2.jpg%3Bhttp%253A%252F%252Fwww.elsevier.pt%252Fpt%252Frevistas%252Frevista-portuguesa-saude-publica-323%252Fartigo%252Fnanomateriais-manufaturados-novos-desafios-saude-publica-90259647%3B700%3B488 acessado em 10 de janeiro de 2016.

http://www.unochapeco.edu.br/quimica/noticias/lancado-banco-de-dados-com-informacoes-de-riscos-da-nanotecnologia-para-o-consumidor; acessado em 10 de janeiro de 2016.

http://www.mct.gov.br/upd_blob/0004/4795.pdf, acessado em 10 de janeiro de 2016.

http://www.brasil.gov.br/ciencia-e-tecnologia/2014/08/comite-de-nanotecnologia-aprova-adesao-do-brasil-ao-nanoreg, acessado em 10 de janeiro de 2016.

http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5794&se
cao=459, acessado em 10 de janeiro de 2016.

http://www.ihu.unisinos.br/images/stories/cadernos/ideias/218cadernosihuideias.pdf, acessado em 10 de janeiro de 2016.