O DIREITO COMERCIAL CONTADO NO COMPASSO DO TEMPO ENTRE BRASIL E FRANÇA

Daniela Regina Pellin

Resumo


A pesquisa tem como objeto a construção do Direito Comercial no Brasil e enfrenta como problema a respectiva construção alienígena, considerada anomalia. A hipótese reside no fator tempo como ferramental de acomodação e incremento do sistema jurídico. O objetivo geral é demonstrar que tanto os aspectos filosóficos quanto os jurídicos do sistema francês são validados no território nacional e refletem no ordenamento jurídico do direito empresarial desde o pensamento iluminista de 1789. Como objetivos específicos: (i) a verificação do processo histórico de consolidação do sistema socioeconômico; (ii) mapeamento do trânsito de informações entre os sistemas francês e brasileiro; e (iii) o acoplamento estrutural das normas jurídicas francesas pelos sistemas político e jurídico. O método de pesquisa é dedutivo e com abordagem sistêmica e transdisciplinar; técnicas de pesquisa de revisão bibliográfica, nacional e estrangeira. Os resultados da pesquisa mostram que muito pouco ou quase nada foi construído internamente, no entanto, o sistema jurídico do Direito Empresarial, de fato, representa o acoplamento estrutural do sistema jurídico francês, seja como pensamento filosófico, seja como matriz jurídica, com reflexões até os dias de hoje; agora, com projeção global, prossegue-se na consolidação da Revolução Francesa de 1789.

 

Palavras-chave


Direito Empresarial; Incremento; Sistema Francês; Sistema Global.

Texto completo:

PDF

Referências


ASCARELLI, Túlio. Corso de diritto commerciale. Barcelona: Bosch, 1962.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Infuência do Direito Francês sobre o Direito Brasileiro. Universidade de Paris II. Paris, 1993. 183-194.

AZEVEDO, Pedro Pontes de. A lex mercatoria e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Prima facie 5, nº 9 (jul/dez 2006).

BAGNOLI, Vicente. Direito e Poder Econômico: os limites jurídicos do imperialismo frente aos limites econômicos da soberania. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

CABRAL, DILMA. Código Comercial. 11 de nov de 2016. http://mapa.an.gov.br/index.php/menu-de-categorias-2/277-codigo-comercial.

CHENÊ, Christian. História da Codificação no Direito Francês: conferência na Faculdade de DIreito da UERJ. Revista Trimestral de Direito Civil, abr/jun de 2000, 1 ed.: 139-152.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 18ª. Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2014.

CRETELLA NETO, José. Curso de Direito Internacional Econômico. São Paulo: Saraiva, 2012.

DALRI JR., Arno, e Odete Maria de OLIVEIRA. Direito Internacional econômico em expansão: desafios e dilemas. Ijuí: Unijuí, 2003.

GOODE, Roy. Il Diritto Commerciale del Terzo Millenio. Tradução: Joelma d'Almeida. Milano: Giuffrè Editore, 2003.

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. São Paulo: Malheiros, 2015.

HOBSBAWN, Eric. A Era das Revoluções: 1789-1848. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2014.

HUNT, Emery Kay. História do Pensamento Econômico: uma perspectiva crítica. Tradução: José Ricardo Brandão Azevedo Monteiro e Maria José Cyhlar. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

KARAM SILVEIRA, Marco Antônio. A atuação do Estado Constitucional na atividade econômica-empresarial e análise econômica do Direito. Revista dos Tribunais, Outubro de 2011, 100 ed.: 171-209.

LE PERA, Sergio. Common Law y Lex Mercatoria. Buenos Aires: Astrea, 1988.

LEÃES, Luiz Gastão Paes de Barros. A responsabilidade do fabricante pelo fato do produto. São Paulo: Saraiva, 1987.

LOPES, José Reinaldo de Lima. A Formação do Direito Comercial Brasileiro: a criação dos Tribunais de Comércio do Império. Cadernos Direito GV, nov de 2007.

MARRELLA, Fabrizio. La Nuova Lex Mercatoria: principi Unidroit ed usi dei Contratti del Commercio Internazionale. Padova: CEDAM, 2003.

OST, François. Contar a Lei: as fontes do imaginário jurídico. Tradução: Paulo Neves. São Lepoldo: Unisinos, 2007.

—. O tempo do Direito. Tradução: Maria Fernanda Oliveira. Lisboa: Jean Piaget, 1999.

PELLIN, Daniela. Três Juízes e uma Sentença: entre o Direito e o não Direito, eis a questão! Edição: CONPEDI. Teorias do direito, da decisão e realismo jurídico II, 2016: 4-24.

PELLIN, Daniela, e Wilson ENGELMANN. As Corporações de Ofício e o desenvolvimento industrial das nanotecnologias: perspectivas para a teoria jurídica da empresa a partir dos compassos do tempo de François Ost. Conpedi Law Review, jan-jun de 2016: 372-394.

PEREIRA, Caio Mario da Silva. Código Napoleão: influência nos sistemas jurídicos ocidentais. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais 32 (fev 2014): 1-14.

PRADO JR., Caio. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. 20ª. São Paulo: Saraiva, 1971.

STRENGER, Irineu. A arbitragem como modo de inserção de normas da Lex Mercatoria na ordem estatal. Revista Brasileira de Arbitragem 1, nº 3 (jul/set 2004): 7-21.

SZTAJN, Rachel. Teoria Jurídica da Empresa: atividade empresária e mercados. São Paulo: Atlas, 2004.

VIDIGAL, Erick. A Lex Mercatoria como fonte do direito do comércio internacional e sua aplicação no Brasil. Revista de Informação Legislativa 47, nº 186 (abr/jun 2010): 171-193.

WEFFORT, Francisco. O populismo na política brasileira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1980.

WOLKMER, Antônio Carlos. História do Direito no Brasil. 3ª. Rio de Janeiro: Forense, 2005.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2023.v9i1.9944

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2023 Daniela Regina Pellin

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.