A Necessidade do Gerenciamento das Águas Doces Compartilhadas no Pan Amazônia

Conteúdo do artigo principal

Valmir César Pozzetti
Leonardo Leite Nascimento

Resumo

Os países amazônicos tem encontrado dificuldades para viabilizar à gestão conjunta e integrada das águas doces compartilhadas. Assim, o presente trabalho teve como objetivo analisar a Cooperação Amazônica, efetivada com a criação da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica, como solução ao alcance do desenvolvimento sustentável da região e melhora das condições de vida dos habitantes da Bacia Amazônica. Nesta problemática, o método de abordagem foi o dedutivo, de procedimento científico, com uso de pesquisa bibliográfica. Os resultados demonstraram a relevância da criação e implantação de Comitês de Bacia Transfronteiriços transnacionais para tutela e acesso à água doce.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
POZZETTI, Valmir César; NASCIMENTO, Leonardo Leite. A Necessidade do Gerenciamento das Águas Doces Compartilhadas no Pan Amazônia. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 235–249, 2017. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2017.v3i1.3689. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3689. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Valmir César Pozzetti, Universidade Federal do Amazonas

Doutor em Biodireito/Direito Ambiental pela Université de Limoges/França; Professor Adjunto da Universidade Federal do Amazonas e Professor Adjunto da Universidade do Estado do Estado do Amazonas.

Leonardo Leite Nascimento, Universidade federal do amazonas

Doutorando em Ciências Ambientais pela Universidade Federal do Amazonas, Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas; professor Assistente da UNINORTE/ AM

Referências

BECKER, Bertha K. Amazônia: geopolítica na virada do III milênio. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.
_________. Amazônia: nova geografia, nova política regional e nova escala de ação. In: COY, Martin; KOHLHEPP, Gerd (Coords.). Amazônia sustentável: desenvolvimento sustentável entre políticas públicas, estratégias inovadoras e experiências locais. Rio de Janeiro: Garamond, 2005.
BRASIL. Decreto n. 85.050, de 18 de agosto de 1980. Promulga o Tratado de Cooperação Amazônica, concluído entre os Governos República da Bolívia, da República Federativa do Brasil, da República da Colômbia, da República do Equador, da República Cooperativa da Guiana, da República do Peru, da República do Suriname e da República da Venezuela. Congresso Nacional, Brasília, DF, 1980.
__________. Constituição da Republica Federativa do. Congresso Nacional, Brasilia : 1988. _________. SEA - SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS. Presidência da República. Recursos Hídricos Fronteiriços e transfronteiriços do Brasil.
_________. ANA – Agencia Nacional de Águas. Projeto GEF. Disponível em < http://www2.ana.gov.br/Paginas/projetos/GEFAmazonas.aspx>, acesso em 20 jan 2017. _________. ITB, Instituto Trata Brasil. Ranking do Saneamento Básico, 2015.
________. MMA, Ministério do Meio Ambiente. Caderno da região hidrográfica amazônica. Secretaria de Recursos Hídricos, Brasília, DF, 2006.
CAUBET, Christian Guy. A água doce nas relações internacionais. Barueri, SP: Manole, 2006.
COHEN, J. C. P.; ROCHA, E. J. P. e SOUZA, J. R. S. Avaliação dos impactos antropogênicos no ciclo da água na Amazônia. In: ARAGÓN, Luis E.; CLÜSENER-GODT, Miguel (Orgs.). Problemática do uso local e global da água da Amazônia. Belém: NAEA, 2003.
CRETELLA NETO, José. Curso de Direito Internacional do Meio Ambiente. São Paulo: Saraiva, 2012.
GERAQUE, Eduardo; MENA, Fernanda. Tragédia no Rio Doce: Tragédia em Minas Gerais deve secar rios e criar ‘deserto de lama’. Folha de São Paulo, São Paulo, nov. 2015. Seção Cotidiano.
NASCIMENTO, Leonardo Leite. Direito Internacional do Meio Ambiente: o Direito Transnacional como Solução à Efetividade das Normas Internacionais sobre Água Doce. In: Revista Brasileira de Direito Internacional. Curitiba, 2016, vol.2, n. 2, jul-dez., p.233-253.
NOBRE, Antônio Donato. O futuro climático da Amazônia: relatório de avaliação científica. São José dos Campos, SP: ARA: CCST-INPE: INPA, 2014.
QUADROS, Jefferson Rodrigues de; COUTINHO, Helen Rita M. Direito de Águas na Amazônia e as futuras gerações. In: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, 2014, vol. 6, n. 11, jul-dez., p. 362-390.
RAMOS JÚNIOR, Dempsey Pereira. Meio ambiente e conceito jurídico de futuras gerações. Curitiba: Juruá, 2012.
REBOUÇAS, Aldo da Cunha. Água Doce no Mundo e no Brasil. Curitiba: Juruá, 2012.
REBOUÇAS, Aldo da C.; BRAGA, Benedito; TUNDISI, José Galízia (Orgs.). Águas doces no Brasil: capital ecológico, uso e conservação. São Paulo: Escrituras Editora, 2002. RICUPERO, Rubens. O Tratado de Cooperação Amazônica. R. Inf. Legis do Senado: Brasília, DF, ano. 21, n. 81, jan./mar, 1984.
SANT'ANNA, Fernanda Mello. As fronteiras políticas na Bacia Amazônica e a cooperação para a utilização dos recursos hídricos compartilhados. In: XII Colóquio Internacional de Geocrítica. Bogotá, Colômbia, 2012.
SANTOS, Sergio Rocha. Navegação. In: BRAGA, Benedito; REBOUÇAS, Aldo C.; TUNDISI, José Galizia. (orgs.). Águas doces no Brasil: capital ecológico, uso e conservação. São Paulo: Escrituras, 2006.
SILVEIRA, Edson Damas da. Direito Socioambiental: Tratado de Cooperação Amazônica. Curitiba: Juruá, 2005.
SOLA, Fernanda. Direito das Águas na Amazônia. Curitiba: Juruá, 2015.
VARELLA, Marcelo Dias. Direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 2012.
YAHN FILHO, Armando Gallo. O conceito de bacia de drenagem internacional no contexto do Tratado de Cooperação Amazônica e a questão hídrica na região. In: II Encontro da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Ambiente e Sociedade (ANPPAS), 2004, Indaiatuba/SP.