DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE: AVANÇOS, RETROCESSOS E POSSIBILIDADES DA AUTONOMIA VOLITIVA NO DIREITO BRASILEIRO

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Breno Silveira Moura Alfeu
http://orcid.org/0000-0003-3049-4008
Fernanda Leontsinis Carvalho Branco

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo responder o seguinte questionamento:  quais as possibilidades das Diretivas Antecipadas de Vontade no direito brasileiro? Para tanto, o estudo aborda, sequencialmente, a configuração teórica do instituto, sua adequação com o direito civil brasileiro, sua situação atual no plano jurídico do País e os avanços obtidos, óbices e retrocessos. Assim, será possível tecer delimitação e verificar compatibilidade desse instituto na realidade do Direito brasileiro. Com isso em foco, elaborou-se a presente pesquisa qualitativa básica que se vale de abordagens hipotético-descritivas e dedutivas, bem como foi desenvolvida baseada fontes bibliográficas e documentais conferidas diretamente.

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SILVEIRA MOURA ALFEU, Breno; LEONTSINIS CARVALHO BRANCO, Fernanda. DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE: AVANÇOS, RETROCESSOS E POSSIBILIDADES DA AUTONOMIA VOLITIVA NO DIREITO BRASILEIRO. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 110–130, 2021. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2021.v7i1.7911. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/7911. Acesso em: 27 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Breno Silveira Moura Alfeu, Universidade Federal do Ceará

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC (2021), na área de concentração: Constituição, Sociedade e Pensamento Jurídico. Especialista em Direito Digital e Compliance pela instituição Universidade Damásio Educacional (2020). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará – UFC (2017). Advogado atuante nas áreas de Direito Civil, Direito Bancário, Direito Digital e Direito do Consumidor. Tem experiência acadêmica em Direito, pesquisando, principalmente, nos seguintes temas: Direito Constitucional, Direito Civil, Ensino Jurídico, Responsabilidade Civil, Direito Bancário, Direito do Consumidor e Direito Digital. Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/1890051313997152. E-mail: Brenosma@hotmail.com

Fernanda Leontsinis Carvalho Branco, Universidade Federal do Ceará

Mestra em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC (2021), na área de concentração: Constituição, Sociedade e Pensamento Jurídico. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará – UFC (2017). Advogada e residente jurídica, atuando junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Tem experiência acadêmica em Direito, pesquisando, principalmente, nos seguintes temas: Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Civil, Bioética, Direito e Arte e Direito e Literatura

Referências

BEAUCHAMP, T. L.; CHILDRESS, J. F. Princípios da ética biomédica. 2ª ed. São Paulo: Loyola, 2011.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Processo nº 0001039-86.2013.4.01.3500, Ministério Público Federal e Conselho Federal de Medicina, 25 jan. 2014.

CAIXETA, Gabriel Ricardo Jardim. Silêncio legislativo, liberdade para legislar e omissão constitucional. 2015. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.

CERQUEIRA, Maria Clara Peleteiro. O direito de recusa a tratamento médico: os efeitos de uma análise ponderada entre o artigo 15 do Código Civil e o do 146, §3, I do Código Penal. Monografia (Graduação em Direito). Programa de Graduação em Direito, Universidade Católica do Salvador, Salvador, 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.995/2012. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 set. 2012.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.232/2019. Estabelece normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 set. 2019.

DADALTO, Luciana. Diretivas Antecipadas de Vontade: proposta de modelo brasileiro. Tese (Doutorado em Medicina). Programa de Pós-Graduação em Infectologia e Medicina Tropical, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2013a.

DADALTO, Luciana. Testamento vital. 2. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013b.

DADALTO, Luciana; TUPINAMBÁS, Unai; BARTOLOMEU, Dirceu. Diretivas Antecipadas de Vontade: Um modelo brasileiro. Revista Bioética – CFM. v. 21, n.3, p. 463 – 476, 2013.

EMANUEL, E. J.; EMANUEL, L. L. Living wills: past, present, and future. J Clin Ethics, v. 1, n. 1, p. 9-19, 1990.

GRAU, Eros Roberto. A constituinte e a constituição que teremos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

JOHN, E.; HEFFNER, J. E.; BARBIERI, C. End-of-life care preferences of patients enrolled in cardiovascular rehabilitation programs. Chest Journal, v. 117, n. 5, Illinois, p. 1474-1479, 2000.

KUTNER, Luis. Due process of euthanasia: the living will, a proposal. Indiana Law Journal, v. 44, n. 4, p. 539 – 554, 1969.

LIMA, Caroline Melchiades S. G. de S.; SANTOS, Pedro Henrique A. F. dos; MARQUESI, Roberto Wagner. Negócios jurídicos contemporâneos: a efetivação da dignidade da pessoa humana com alicerce nos contratos existenciais. Revista civilistica.com, v. 7, n. 3, p. 1-24, 2018.

LOPES, Antônio Carlos; LIMA, Carolina Alves de Souza; SANTORO, Luciano de Freitas. Eutanásia, ortotanásia e distanásia: aspectos médicos e jurídicos. 2 Ed. São Paulo: Atheneu, 2014.

MABTUM, Matheus Massaro; MARCHETTO, Patrícia Borba. O debate bioético e jurídico sobre as diretivas antecipadas de vontade. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015.

MAYORAL, Vânia Ferreira de Sá. Adaptação transcultural do formulário POLST: Physician Orders for Life-Sustaining Treatment. 2016. Dissertação (mestrado em Saúde Coletiva) – Faculdade de Medicina, Universidade Estadual Paulista, Botucatu, 2016.

MENDES, Gilmar. Jurisdição constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. São Paulo: Saraiva, 1999.

MONTEIRO, Renata da Silva Fontes; JÚNIOR, Aluísio Gomes da Silva. Diretivas Antecipadas de Vontade: percurso histórico na América latina. Revista Bioética – CFM. v. 27, n.1, p. 86 – 97, 2019, p. 87.

NUNES, Rui. Diretivas antecipadas de vontade. Brasília: CFM / Faculdade de Medicina da Universidade do Porto-Portugal, 2016.

PENALVA, Luciana Dadalto. As contribuições da experiência estrangeira para o debate acerca da legitimidade do testamento vital no ordenamento jurídico brasileiro. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 17, 2008, Brasília. Anais. Brasília, DF: Conpedi, 2008, p. 516-538.

PICCINI, Cleiton Francisco et al. Testamento Vital na perspectiva de médicos, advogados e estudantes. Bioethikos, v. 5, n. 4, p. 384-391, 2011.

PITELLI, Sergio Domingos. O poder normativo do Conselho Federal de Medicina e o direito constitucional à saúde. Revista de Direito Sanitário. v. 3, n. 1, mar., p. 38-59, 2002.

PONA, Éverton Willian. Testamento vital e autonomia privada: fundamentos das diretivas antecipadas de vontade. Curitiba: Juruá, 2015.

SAHM, S.; WILL, R.; HOMMEL, G. What are cancer patients’ pre-ferences about treatment at the end of life, and who should start talking about it? A comparison with healthy people and medical staff. Support Care Cancer, v. 13, n. 4, p. 206-214, 2005

SIMÓN-LORDA, Pablo; TAMAYO-VELÁZQUEZ, Maria-Isabel; BARRIO-CANTALEJO, Inés-Maria. Advance directives in Spain. Perspectives from a medical bioethicist approach. Bioethics, v. 22, n. 6, p. 346-354, 2008.

SILVA, Roberto Baptista Dias da. Uma visão constitucional da eutanásia. 2007. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2007.

THOMPSON, Amy E. Advance Directives. Journal of the American Medical Association, v. 313, n. 8, p. 868, 2015.