ANÁLISE DE DECISÕES DO TRT DA 12ª REGIÃO SOBRE OS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELAS MULHERES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
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Resumo
O dano moral no ambiente de trabalho é comumente cometido por atos de assédio pelos gestores ou por danos decorrentes de acidentes de trabalho. Desde a Constituição Federal de 1988, os danos morais podem ser reparados através de indenizações que tem tanto o condão de punir e educar aquele que praticou o dano quanto compensar a vítima. O método utilizado para a pesquisa foi o indutivo, e como técnica de pesquisa foi utilizada a revisão jurisprudencial de decisões proferidas pelo TRT da 12ª Região entre janeiro de 2017 e outubro de 2018.
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