Direito e Política: Polêmica Entre Habermas e Luhmann na Defesa das Correntes Procedimentalista e Sistêmica

Luiz Henrique Urquhart Cademartori, Marcos Leite Garcia

Resumo


O presente artigo tem como objetivo sustentar a idéia de que a crítica procedimental de Habermas à limitação de clausura do subsistema do Direito, formulada por Luhmann, não reconhece, - por paradoxal que seja - o grau de abertura, admitida por este último, que permite exatamente a interação entre política e direito. A partir do estabelecimento do fator constitucional como chave hermenêutica, é possível compreender que a complexidade do subsistema jurídico não pode prescindir das condições de existência impostas pelo subsistema político. Segundo Luhmann, o equilíbrio histórico dos sistemas sociais e do próprio Estado está vinculado às configurações constitucionais.

Palavras-chave


Sistema; Moral; Política; Direito

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i3.3649

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