Proporcionalidade Impura: O Transplante dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade à Moda Brasileira

Conteúdo do artigo principal

Luiz Henrique Urquhart Cademartori
Eduardo de Carvalho Rêgo

Resumo

Razoabilidade e proporcionalidade são conceitos jurídicos historicamente desenvolvidos nos Estados Unidos da América e na Alemanha, respectivamente. No Brasil, ambos os institutos foram importados e incorporados ao ordenamento sob a denominação majoritária de princípio da proporcionalidade. Não sendo necessariamente sinônimos, a condensação da razoabilidade e da proporcionalidade em apenas um postulado certamente traz problemas ao intérprete e ao aplicador da lei. Para piorar, e utilizando a ideia de “transplante jurídico” desenvolvida pelo jurista colombiano Diego López Medina em sua Teoría Impura del Derecho, o transplante descontextualizado dos institutos desenvolvidos nos “sítios de produção” norte-americano e alemão acabou dando origem, em terras brasileiras, a uma espécie de proporcionalidade impura, que ignora quase completamente o contexto histórico e jurídico por trás dos institutos em que buscou inspiração. Simplesmente congregando a “fórmula mágica” (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) desenvolvida pelo Direito alemão com a noção de “bom senso” e “justa medida” consagrada no Direito anglo-saxão, criou-se no Brasil o princípio constitucional implícito da proporcionalidade. Como efeito de sua rápida popularização entre os juristas, o princípio acabou se tornando uma espécie de panaceia – remédio contra todos os males jurídicos – a ser utilizada pelo poder Judiciário brasileiro sobretudo contra as normas jurídicas produzidas pelo poder Legislativo e que sejam consideradas inoportunas ou inconvenientes: na verdade, com a proporcionalidade, o controle de constitucionalidade de normas ficou relegado ao alvedrio do Supremo Tribunal Federal e demais magistrados de níveis inferiores.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart; RÊGO, Eduardo de Carvalho. Proporcionalidade Impura: O Transplante dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade à Moda Brasileira. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 14, p. 137–154, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i14.3521. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3521. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luiz Henrique Urquhart Cademartori, Doutor em Direito do Estado e Mestre em Instituições Jurídico-políticas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nos cursos de Graduação e Pós-Graduação.

Eduardo de Carvalho Rêgo, Doutorando em Direito, Política e Sociedade e Mestre em Teoria, História e Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Professor de Filosofia do Direito no Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC).

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

BRASÍLIA, Supremo Tribunal Federal, RE nº 18.331, Relator: Min. Orozimbo Nonato,1953.

______. ADI-MC nº 855, Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 1993.

______. RE-AgR nº 365.368, Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 2007.

______. RE-AgR 580.642, Relator: Min. Roberto Barroso, 2014.

______. ADI 4.955, Relator: Min. Dias Toffoli, 2014.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2008.

FLORES, Joaquín Herrera. A (re)invenção dos Direitos Humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.

KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

MEDINA, Diego Eduardo López. Teoría Impura del Derecho: la transformación de la cultura jurídica latinoamericana. Bogotá: Legis, 2013.

MENDES, Gilmar Ferreira, COELHO, Inocêncio Mártires e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

OLIVEIRA, Fábio de. Por uma Teoria dos Princípios: O princípio Constitucional da Razoabilidade. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

PASSAFARO JÚNIOR, Leonardo Luiz. O princípio da proibição do excesso nas afetações dos direitos fundamentais sociais. Lisboa: Universidade de Lisboa, 2009.

SCHMITT, Carl. O guardião da constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. In.: Revista dos Tribunais. V. 798, p. 23-50.