VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE POR AUTOPROMOÇÃO COMO COROLÁRIO PARA A PERDA DO MANDATO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Simone Alvarez Lima

Resumo


No Brasil, a Administração Pública precisa cumprir princípios constitucionais implícitos e explícitos, dentre os quais o princípio da impessoalidade, mencionado no art. 37, caput da Constituição Federal brasileira, por meio do qual a Administração Pública deve visar o interesse público e não o privado, oferecer tratamento igualitário a todos os administrados que se encontram na mesma situação jurídica e coibir atos de autopromoção dos administradores públicos, entretanto, essa última faceta não é muito explanada, a ponto de alguns chefes do Poder Executivo estadual e municipal incorrerem em improbidade administrativa por violação ao princípio da impessoalidade. No Brasil, o Ministério Público de diferentes Estados da federação tem atuado para combater conduta de Administradores Públicos que se utilizam da máquina pública para promoverem campanhas que, na verdade, são autopromoção e não promoção da Administração Pública aos quais são vinculados. neste artigo, são abordados dois processos cujo final foi diferente, um referente ao ex-prefeito de Joinville, o qual foi absolvido e um referente à ex-prefeita de São José do Bonfim, a qual foi condenada. Trata-se de uma pesquisa importante, realizada pelo método dedutivo, em virtude de mostrar como o Poder Judiciário tem decidido casos que envolvem o princípio da impessoalidade relacionado à improbidade administrativa e alertar eleitores de que a autopromoção não é benéfica, mas um ato contrário à legislação brasileira.


Palavras-chave


Direito Administrativo; princípio da impessoalidade; improbidade administrativa

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2023.v9i1.9888

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