AS LIÇÕES QUE OS POVOS ANCESTRAIS TÊM A ENSINAR AO MUNDO

Mateus Catalani Pirani, Camila Marques Gilberto, Adriana Machado da Silva

Resumo


O presente artigo tem como objetivo analisar o Caso do Povo Indígena Xucuru vs. Brasil, sentenciado em 05 de fevereiro de 2018, e evidenciar a relação entre os direitos protegidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso e o direito humano ambiental. Para tanto, o artigo se divide em três seções. A primeira seção traz a perspectiva protetiva oferecida pelo Sistema Internacional de Proteção da Pessoa Humana, com sua estrutura e corpo normativo. A segunda seção trata do caso submetido à Corte Interamericana, com especial destaque às características delineadas dos povos indígenas e violações de direitos reconhecidas na sentença proferida. Por fim, a terceira seção apresenta as pontes que foram estabelecidas pela própria Corte Interamericana, ampliando em conteúdo e alcance suas disposições convencionais, e sugere um novo olhar para os direitos de primeira dimensão enfrentados na sentença. A ênfase decorre da necessidade de reconhecer as especiais vulnerabilidades dos povos ancestrais e protegê-los. Com isso, pretende-se extrair valiosas lições sobre a vivência e relação do ser humano com o meio, essenciais para a sobrevivência da raça humana em um planeta em constante degradação. A metodologia empregada para a construção deste estudo valeu-se do método dedutivo, com pesquisa bibliográfica incluindo doutrinas, artigos científicos e julgados proferidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Palavras-chave


Corte Interamericana; Povos Indígenas; Minorias; Direito Ambiental; Xucuru.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2023.v9i1.9938

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