Liberdade de Expressão e Relações Contratuais Trabalhistas: Ruptura Disciplinar do Pacto Laboral Decorrente das Ideias, Críticas e Reflexões Expressas pelo Empregado nas Redes Sociais

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Paulla Christianne da Costa Newton
Sérgio Cabral dos Reis

Abstract

A presente investigação aprecia o exercício do direito fundamental à liberdade de expressão e os potenciais conflitos nas relações contratuais trabalhistas decorrentes do uso das tecnologias da informação e da comunicação pelo empregado. Desta forma, examinam-se os preceitos essenciais que norteiam à liberdade de expressão e os valores limítrofes para o legítimo exercício deste direito fundamental. Nesta seara, os interrogantes cruciais que norteiam a temática em comento centram-se nos efeitos jurídicos oriundos das di retrizes fundamentais da liberdade de expressão consoante as manifestações de ideias, reflexões e críticas efetuadas pelo trabalhador, mediante a utilização das redes sociais e a aplicação da máxima penalidade disciplinar pelo empregador, com a consequente ruptura do pacto laboral. Logo, a tríade composta pelo direito fundamental à liberdade de expressão, as expressões manifestadas pelo empregado nas esferas virtuais e a dispensa disciplinar por falta grave do trabalhador protagonizam o debate adiante exposto.

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NEWTON, Paulla Christianne da Costa; REIS, Sérgio Cabral dos. Liberdade de Expressão e Relações Contratuais Trabalhistas: Ruptura Disciplinar do Pacto Laboral Decorrente das Ideias, Críticas e Reflexões Expressas pelo Empregado nas Redes Sociais. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 6, p. 36–60, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i6.3453. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3453. Acesso em: 26 nov. 2024.
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References

A) Livros, corpos normativos e revistas especializadas

AMARAL, Francisco. O Direito Civil na pós-modernidade. Em: FIUZA, César; FREIRE DE SÁ, Maria de Fátima; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira (Coordenadores). Direito Civil: atualidades. Belo Horizonte: DelRey, 2003.

ARAÚJO, Adriane Reis de. A liberdade de consciência do trabalhador em empresas ideológicas: uma análise da experiência espanhola. Revista LTr. São Paulo: LTr, Ano 77, n. 05, mai. 2013.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 11ª ed. rev. São Paulo: Malheiros, 2010.

BARROS, Alice Monteiro de. Contratos e regulamentações especiais de trabalho: peculiaridades, aspectos controvertidos e tendências. 4ª rev., ampl. e atual. São Paulo: LTr, 2010.

______. Proteção à intimidade do empregado. 2ª ed. São Paulo: LTr, 2009.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2014.

BRASIL. Consolidação das Leis Trabalhistas. Decreto-lei n 5452, de 1 de maio de 1943.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988.

______. Código Civil Brasileiro. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

CARVALHO, Catarina de Oliveira. Liberdade de expressão no trabalho. Em: PINTO, José Augusto Rodrigues; MARTÍNEZ, Luciano; MANNRICH, Nelson. Dicionário brasileiro de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2013.

DUPAS, Gilberto. Ética e poder na sociedade da informação: de como a autonomia das novas tecnologias obriga a rever o mito do progresso. 3ª ed. São Paulo: UNESP, 2011.

GÓES, Gisele Santos Fernandes. Princípio da proporcionalidade no processo civil: o poder de criatividade do juiz e o acesso à justiça. São Paulo: Saraiva, 2004.

GRANDE, Cristina; GORDILLO, Carmen. El uso de las redes sociales en la Jurisprudencia Social. Actualidad Jurídica Aranzadi, n855, 2013.

HERVIEU, Benoît. O país dos trinta Berlusconi. Repórteres sem Fronteiras. Brasil: janeiro de 2013.

MARTÍNEZ, María Salvador. El derecho a la libertad de expresión. Em: REYES, Manuel Aragón. Derecho Constitucional. Iustel, 2002. Disponível em: www.documentostics. com. Acesso em: 20 de abril
de 2015.

MEIRELES, Edilton. Abuso do direito na relação de emprego. São Paulo: LTr, 2005.

MELLO, Christiane. A liberdade de expressão nas redes sociais: direito de crítica do empregado x imagem e honra do empregador. Revista de Direito do Trabalho, ano 40, n. 157, mai-jun. 2014.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Na medida da pessoa humana: estudos de direito civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

NOTA, Rina G. Díaz. Uso de las redes sociales: ¿Justa causa para despido ? University of Puerto Rico Business Law Journal, v.03, n.02, junho 2012.

ORWELL, George. 1984. Trad: Heloisa Jahn e Alexandre Hubner. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

PALOMEQUE LÓPEZ, Manuel Carlos. Derecho del trabajo y razón crítica. Salamanca: Témpora, Servicios Editoriales, 2004.

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos fundamentais: uma contribuição ao estudo das restrições aos direitos fundamentais na perspectiva da teoria dos princípios. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

ROMITA, Arion Sayão. Direitos fundamentais nas relações de trabalho. 2ª rev. e aum. São Paulo: LTr, 2007.

SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 5ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.


B) Documentos internacionais (Ordem cronológica)

DECLARAÇÃO Universal de Direitos Humanos (1948). Resolução da Assembleia Geral da ONU, aprovada em 10 de dezembro de 1948.

DECLARAÇÃO Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948).Aprovada na nona Conferência Internacional Americana,
Bogotá, 1948.

CONVENÇÃO Europeia para a proteção dos Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais (1950). Roma, 4.XI, 1950.

PACTO Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966). Resolução 2200 A (XXI) da Assembleia Geral , aprovada em 16 de dezembro de 1966.

CONVENÇÃO Americana sobre Direitos Humanos (1969). São José, Costa Rica, 7 a 22 de novembro de 1969.