A Responsabilidade Socioambiental da Indústria do Petróleo como Forma de Efetividade da Função Social da Propriedade e do Desenvolvimento Sustentável

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Fabianne Manhães Maciel

Resumen

A propriedade urbana deve atender a função social cabendo ao Poder Público a regulamentação de instrumentos urbanos e da instituição de políticas públicas adequadas à efetivação do direito à moradia. Todos os instrumentos previstos para a Política Urbana carecem de vontade política do poder público estabelecendo uma fiscalização adequada somada a uma parceria com as empresas que movimentam a exploração de petróleo nas cidades sede visando uma efetividade de um planejamento urbano adequado. O que se pretende é a constatação da necessidade de cumprimento da responsabilidade social das empresas do ramo petrolífero, para que seja possível um desenvolvimento urbano adequado, atingindo a acreditada justiça social.

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Cómo citar
MACIEL, Fabianne Manhães. A Responsabilidade Socioambiental da Indústria do Petróleo como Forma de Efetividade da Função Social da Propriedade e do Desenvolvimento Sustentável. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 11, p. 86–102, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i11.3433. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3433. Acesso em: 21 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Fabianne Manhães Maciel, Doutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Professora adjunta na Universidade Federal Fluminense (UFF). Coordenadora do Curso de Direito da UFF em Macaé.

Citas

BONIZZATO, Luigi. Propriedade urbana privada & direitos sociais. Curitiba: Juruá, 2007.

BRASIL. Constituição (1988). Organização dos textos, notas remissivas e índices por Vera Helena de Mello Franco. 7. ed. São Paulo: RT, 2005.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts.182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: L10257.htm> Acesso em: 16 set. 2007.

CAVALCANTI, Marise Pessoa. Superfície compulsória: instrumento de efetivação da função social da propriedade. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

CORTIANO JÚNIOR, Eroulths. Discurso jurídico da propriedade suas rupturas: uma análise do ensino do direito de propriedade. Rio de Janeiro: Renovar, 2002,

DALLARI, Adilson Abreu. Desapropriação para fins urbanísticos. Rio de Janeiro: Forense, 1981.

DALLARI, Adilson Abreu. Desapropriação para fins urbanísticos. Rio de Janeiro: Forense, 1981.

DALLARI, Adilson Abreu. Estatuto da cidade, São Paulo: Malheiros, 2002.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

FRANÇA, V. R. Perfil constitucional da função social da propriedade, Brasília, mar.1999. Disponível em: r141-02.pdf>. Acesso em: 16 set. 2007.

GUEDES, Fernanda Antunes. A responsabilidade social e ambiental das empresas sob prisma do realismo jurídico. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 83, dez 2010. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8757>.
Acesso em abr 2014.

GOMES, Orlando. Direitos reais. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1988.

GROSSI, Paolo. História da propriedade e outros ensaios, Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

LOUREIRO, Francisco Eduardo. A propriedade como relação juridica complexa. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

MATTIETTO, L. Função social e diversificação do direito de propriedade, Rio de Janeiro, jun. 2005. Disponível em Acesso em: 16 set. 2007.

MELLO de, Celso Antônio Bandeira. Novos aspectos da função social da propriedade. São Paulo: Revista de Direito Público, 1987.

MONTEIRO,Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das coisas. São Paulo: Saraiva, 2000.

MORAIS de, Alexandre. Direito constitucional. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

OSORIO, Letícia Marques. Estatuto da cidade: novas perspectivas para as cidades brasileiras. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: direitos reais. Rio de Janeiro: Forense, 1990.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil: introdução ao direito civil constitucional. Tradução Maria Cristina de Cicco. 1. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

PIQUET, Rosélia. Petróleo, royalties e região. Rio de Janeiro: Garamond, 2003.

RIBEIRO, Luiz César de Queiroz. O futuro das metrópoles: desigualdades e governabilidade. Rio de Janeiro: Revan, 2000.

SANTOS, Sérgio Honorado dos. Royalties do Petróleo à luz do direito positivo: Rio de janeiro: Esplanada, 2002.

SILVA da, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.

TEPEDINO Gustavo. Contornos constitucionais da propriedade privada. Temas de direito civil. 3.ed. Rio de Janeiro: Renovar,1999.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 13. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: direitos reais. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

WALD, Arnoldo. Curso de direito civil brasileiro: direitos das coisas. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.