Qual o Alcance da Humanização do Direito Civil no Âmbito das Relações Familiares? Breve Análise de Relacionamentos Afetivos não Tradicionais, Sob as Perspectivas da Liberdade e da Cidadania

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Robson Antão de Medeiros
Duina Porto

Resumen

O artigo trata da humanização do Direito Civil no âmbito das relações familiares no intuito de perscrutar seu alcance quanto aos relacionamentos afetivos não tradicionais, quais sejam, aqueles que não se formam a partir das regras solenes do matrimônio descrito na lei civil: famílias parentais, monoparentais, pluriparentais, uniões estáveis hetero e homoafetiva e, notadamente, relacionamentos poliamorosos. Para tanto, a abordagem inclui a apreciação de questões relacionadas às transformações da família e do direito que a respalda ao longo do tempo, com foco na repersonalização e na constitucionalização do Direito de Família e nos princípios daí decorrentes: dignidade humana, solidariedade, convivência familiar, igualdade, liberdade e afetividade. A análise da temática é feita sob as perspectivas do exercício da liberdade e da cidadania, suscitando a reflexão acerca do equilíbrio que deve existir entre a autonomia privada e a ordem pública para a guarida de direitos fundamentais em uma sociedade plural e democrática.

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Cómo citar
MEDEIROS, Robson Antão de; PORTO, Duina. Qual o Alcance da Humanização do Direito Civil no Âmbito das Relações Familiares? Breve Análise de Relacionamentos Afetivos não Tradicionais, Sob as Perspectivas da Liberdade e da Cidadania. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 12, p. 218–240, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i12.3496. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3496. Acesso em: 13 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Robson Antão de Medeiros, Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito de Universidade de Coimbra/Portugal.

Professor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (CCJ/UFPB).

Duina Porto, Doutoranda em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e pesquisadora na Université de Lausanne (UNIL/CH).

Professora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (CCJ/UFPB).

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