DO CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA OS ANIMAIS E O DIREITO PENAL SIMBÓLICO: análise do simbolismo penal na criação da Lei nº 14.064 de 2020

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Maria Luísa Brasil Gonçalves Ferreira
http://orcid.org/0000-0003-0119-2465
Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro
http://orcid.org/0000-0002-0065-1925

Resumen

O objetivo do artigo foi avaliar se a Lei nº 14.064 de 2020 é expressão de Direito Penal simbólico ou se efetivamente atende à função preventiva inerente ao direito penal, a partir da hipótese de que a lei, por visar responder aos anseios sociais de recrudescimento da pena para maus tratos de animais, é dotada de alto grau de simbolismo em sua criação. Foi empregada metodologia dedutiva, analítica e dogmática e consultadas legislação pertinentes ao tema, bem como doutrinas especializadas em direito penal e direito ambiental. Concluiu-se que a criação da Lei se reveste de alto grau de simbolismo.

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Cómo citar
BRASIL GONÇALVES FERREIRA, Maria Luísa; GONÇALVES RIBEIRO, Luiz Gustavo. DO CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA OS ANIMAIS E O DIREITO PENAL SIMBÓLICO: análise do simbolismo penal na criação da Lei nº 14.064 de 2020. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 21–37, 2021. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2021.v7i1.7617. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/7617. Acesso em: 23 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Maria Luísa Brasil Gonçalves Ferreira, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Assistente judiciário na 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro, Escola Superior Dom Helder Câmara

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, Brasil. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Professor dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara. E-mail: lgribeirobh@gmail.com.

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