Uma Análise dos Reflexos nas Relações Trabalhistas da Lei n. 12.984 de 2/6/2014 que Criminaliza a Discriminação dos Portadores do Vírus HIV e dos Doentes de AIDS

Conteúdo do artigo principal

Maria Aparecida Alkimin
Ana Maria Viola de Sousa

Resumo

Desde o seu surgimento, a AIDS se tornou uma das grandes causas de discriminação do trabalhador no ambiente laboral e, sem uma tutela específica, mas apenas genérica, intensifica a vulnerabilidade do trabalhador portador dessa doença. No Brasil, no âmbito trabalhista, não há norma específica na tutela jurídica dos portadores de AIDS/HIV, valendo-se de orientações emanadas pela Constituição Federal e da Lei 9.029/95 para a defesa desses trabalhadores. A edição da Lei 12.984/14, objetiva tornar crime, qualquer forma de discriminação contra a pessoa em razão de condição de portador do vírus ou doente de AIDS. No presente trabalho, faz-se uma análise nos reflexos que o crime de discriminação previsto nesta lei possa repercutir na seara do Direito do Trabalho. Demonstra- se que a aplicação é bastante promissora, pois o texto abrange tanto a relação de trabalho quanto relação de emprego, inclusive relação de vínculo estatutário. Procurou a lei proteger o trabalhador no meio ambiente de trabalho, defendendo o respeito à dignidade da pessoa humana e a consideração às condições físicas do portador do vírus e da doença. Com a presente lei, é indiscutível o avanço legislativo brasileiro, punindo com multa e prisão qualquer ato direto ou indireto de discriminação às pessoas em razão de sua condição de portador da doença. Mas ainda fica o desafio de torna-la visível e efetiva a sua aplicabilidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ALKIMIN, Maria Aparecida; SOUSA, Ana Maria Viola de. Uma Análise dos Reflexos nas Relações Trabalhistas da Lei n. 12.984 de 2/6/2014 que Criminaliza a Discriminação dos Portadores do Vírus HIV e dos Doentes de AIDS. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 6, p. 193–220, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i6.3461. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3461. Acesso em: 15 nov. 2024.
Seção
Artigos

Referências

ALKIMIN, Maria Aparecida. Assédio Moral na Relação de Trabalho. 3. ed. rev. atual. Curitiba: Juruá, 2013.

______. Violência na Relação de Trabalho e a Proteção à Personalidade do Trabalhador. Curitiba: Juruá, 2009.

BARROS, Alice Monteiro de. AIDS no local de trabalho: um enfoque de direito internacional e comparado. In Revista Ltr. Vol. 65, março, n. 03, 2001.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Nova Ed.Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Apresentação Celso Lafer. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. Lei n. 12.984, de 2 de junho de 2014. Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12984.htm. Acesso em: 03 abr 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado. htm. Acesso em: 10 maio 2015.

BRASIL. Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm. Acesso
em: 15 maio 2015.

BRASIL. Lei n. 9029 de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestado de gravidez e de esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos de admissão e permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. Acesso 5 maio 2015.

BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro.Discriminação no Trabalho. São Paulo: LTr, 2002.

COMAPARTO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. 3 ed, rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria a Constituição. 7. ed. Almedina: Portugal, 2010.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 23ª ed., São Paulo: Atlas, 2010.

FURTADO, Emmanuel Teófilo. Preconceito no trabalho e a discriminação por idade. São Paulo: LTr, 2004.

FRANÇA, Rubens Limongi de. Aspectos jurídicos da AIDS. In Revista dos Tribunais. Vol. 661.

JAKUTIS, Paulo. Manual de estudo da discriminação no trabalho: estudos sobre discriminação, assédio moral. São Paulo: LTr, 2006.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direitos Fundamentais Trabalhistas. São Paulo: Atlas, 2008.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção n. 111, 1958. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/node/472. Acesso em: 10 maio 2015.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Recomendação n. 200. CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 99., 2010, Genebra. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/node/277. Acesso em 05 maio 2015.

PEREIRA, Caio Mário. Instituições de Direito Civil. Vol 1. 19ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Brasília: Universidade de Brasília, 1981.

RODRIGUES, Américo Pla. Curso de Derecho Laboral. Montevideo: Acali, 1978.

TELLES JUNIOR, Goffredo. Iniciação na Ciência do Direito. 4ª. ed. ver. e atual., São Paulo: Saraiva: 2008.