(Re)pensando o Arranjo Democrático na Modernidade Tardia

Conteúdo do artigo principal

Carlos Alberto Simões de Tomaz
Cintia Garabini Lages

Resumo

O artigo preocupa-se em fornecer elementos para o equacionamento de duas angustiantes indagações: 1) É necessário que os Estados sejam democráticos para que a ordem internacional seja democrática? 2) A ordem internacional global será democrática independentemente de vários Estados não sê-lo? Para o enfrentamento dessas questões, o artigo desvela a faceta cruel da crise democrática projetada entre o déficit social e a modernidade tardia no âmbito interno do Estado Democrático de Direito como vinculada aos fenômenos da fantochização da legitimação e da expansão ascendente do poder que amordaça o desenvolvimento de uma solidariedade participativa e, na sequência, projeta a crise democrática no âmbito da sociedade global heterárquica onde o Estado amarga a perda de centralidade de criação e aplicação normativas diante do aparecimento e/ou fortalecimento de outros polos nômicos, muitos deles nocivos como as redes internacionais para a prática de crimes, ou mesmo potencializados pelo poder econômico, que se apresentam em detrimento da autonomia do Direito e do projeto de homem - o homo humanus do Direito – vinculado ao princípio da dignidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
DE TOMAZ, Carlos Alberto Simões; LAGES, Cintia Garabini. (Re)pensando o Arranjo Democrático na Modernidade Tardia. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 14, p. 28–57, 2016. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i14.3516. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/3516. Acesso em: 26 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Carlos Alberto Simões de Tomaz, Doutor em Direito (UNISINOS/RS).

Professor da Graduação e do Programa de Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna/MG.

Cintia Garabini Lages, Doutora em Direito Processual (PUC/MG).

Professora da Graduação e do Programa de Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna/MG. Professora da Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas.

Referências

ARGÜELLO, Katie Silene Cáceres. As Aporias da Democracia: uma (Re)Leitura Possível a partir de Max Weber e Jürgen Habermas. In: FONSECA, Ricardo Marcelo (Org). Repensando a Teoria do Estado. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. O Princípio da Subsidiariedade: conceito e evolução. In: Desenvolvimento Econômico e Intervenção do Estado na Ordem Constitucional. Estudos Jurídicos em homenagem ao Professor Washington Peluso Albino de Souza. Porto Alegre: Fabris, 1995.

BARCELONA, Pietro. El Individualismo Propietario. Madrid: Trotta, 1996.

BARROSO, Luís Roberto. Conversas Acadêmicas: Luis Roberto Barroso (I),disponível in: http://www.osconstitucionalistas.com.br/conversas-academicas-luis-roberto-barroso-i.BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia. 8ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

BÖCKENFÖRDE, Ernest Wolfgang. Estudios sobre el Estado de Derecho y la democracia. Madrid: Trotta, 2000.

BODIN, Jean. Los Seis Libros de la Republica. Caracas: Instituto de Estudios Políticos.Facultad de Derecho. Universidad Central de Venezuela, 1966.

BOLZAN DE MORAIS, José Luis. As Crises do Estado e da Constituição e a Transformação Espacial dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

______. Uma Democracia Federal. Novos Lugares para a Política Democrática. In: AVELÃS NUNES, Antônio José e MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de (Orgs.). Diálogos Constitucionais: Brasil/Portugal. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

CANOTILHO, J.J. Gomes. O Direito Constitucional como Ciência de Direcção: o núcleo essencial de prestações sociais ou a localização incerta da sociabilidade (Contributo para reabilitação da força normativa da “constituição social”). In:www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao022/Jose_Canotilho.htm,

CARNOY, Martin. Estado e Teoria Política. Campinas: Papirus, 2003.
CASTELLS, Manoel. O Poder da Identidade. São Paulo: Paz e Terra, 2001.
______. A Sociedade em Rede. 1º vol. da série “A Era da Informação: Economia, Sociedade e Cultura”, 6ª ed., São Paulo: Paz e Terra, 2002.

DALLARI. Dalmo de Abreu. O Futuro do Estado. São Paulo: Ed. Moderna, 1980.

FERRAJOLI, Luigi. A Soberania no Mundo Moderno. Nascimento e crise do Estado nacional. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. A revisão da doutrina democrática. In: Problemas Brasileiros. Revista Mensal de Cultura. ano XVII, nº 189. São Paulo: 1980.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Graal, 2002.

GOBARDO, Emerson. O Pós-Moderno Príncipe e a Busca pela Tranqüilidade da Alma. In: FONSECA, Ricardo Marcelo (Org). Repensando a Teoria do Estado. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

HABERMAS, Jürgen. A Constelação Pós-Nacional. Ensaios Políticos. São Paulo: Litera Mundi, 2001.

HOBSBAWM, Eric. A Era dos Extremos. O breve século XX: 1914 – 1991. 2ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1997.

HUNTINGTON, Samuel P. O Choque de Civilizações e a Recompensa da Ordem Mundial. Rio de Janeiro: Objetiva, 1996.

KANT, Immanuel. A Paz Perpétua e outros opúsculos. Lisboa: edições 70, 1995.

KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 1992.

LIMA, Abili Lázaro Castro de. Globalização Econômica e Crise dos Estados Nacionais. In: FONSECA, Ricardo Marcelo (Org). Repensando a Teoria do Estado. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

LUHMANN, Niklas. El Derecho de la Sociedad. México: Universidad Iberoamericana, 2002.

NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil. O Estado Democrático de Direito a partir e além de Luhmann e Habermas. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

RADBRUCH, Gustav. Arbitrariedad legal y Derecho Supralegal. Buenos Aires: Abeledo-perot, Colección Nueva Teoría, 1962.

REGONINI, Gloria. Estado de Bem-estar. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política, vol. 1. Brasília: UNB, 2007.

STRECK, Lenio Luiz e BOLZAN DE MORAIS, José Luis. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. 4ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise. Uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 5ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

TEUBNER, Gunther. A Bukovina global: sobre a emergência de um pluralismo jurídico transnacional. In: Impulso: Revista de Ciências Sociais e Humanas, vol. 14, nº 33. Piracicaba: Unimep, jan./abr. 2003.