DEMOCRACIA E PROCESSUALIDADE: A (IN)EFETIVIDADE EMPÍRICA DO ART. 489, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 489, § 1º, definiu regras objetivas no sentido de promover uma conformação da atividade decisória dos juízes, estabelecendo pressupostos mínimos, em ausência dos quais uma decisão judicial não se considera devida e adequadamente fundamentada. Este artigo busca, com apoio numa inserção do tema no contexto metodológico do processo constitucional democrático, identificar se o mesmo dispositivo é efetivamente aplicado em sua plenitude pelos tribunais, e se, nessa hipótese, logra realizar os objetivos sistêmicos a que se propõe.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. Porto Alegre. Livraria do Advogado, 2007.
ALVIM, José Eduardo Carreira. Teoria geral do processo. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
BARACHO, José Alfredo de Oliveira Baracho. Direito processual constitucional: aspectos contemporâneos. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
BRASIL. STJ. EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra Diva Malerbi, primeira seção, julgado em 08/06/2016, DJe. 15 jun de 2016.
BRASIL. STJ. Ementa nº AG em RESP 1043184 PR 2017/0008889-8. DOU. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/442680768/agravo-em-recurso-especial-aresp-1043184-pr-2017-0008889-8>. Acesso em: 28 mar. 2019.
BRASIL. STJ. REsp 1663459/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, segunda turma, julgado em 02/05/2017, DJe. 10 mar de 2017.
BRASIL. STJ. AgRg n. 2001/0154059-3 em EResp n. 279.889-AL. Disponível em https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequeial=525558&num_registro=200101540593&data=20030407&tipo=69&formato=PDF. Acesso em: 01 abril 2019.
BÜLOW, Oskar Von. Teoria das exceções e dos pressupostos processuais. Tradução de Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: LZN, 2005.
BUZAID, Alfredo. A Influência de Liebman no Direito Processual Civil Brasileiro. Revista da Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 72, n. 1, 1977, p. 131-152.
COUTINHO, Carlos Marden Cabral. A razoável duração do processo: o fenômeno temporal e o modelo processual constitucional. Curitiba: Juruá.
COUTINHO, Carlos Marden Cabral. Processo (Constitucional): reconstrução do conceito à luz do paradigma do estado democrático de direito. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, a. 10, n. 14.
DAHL, Robert A. Poliarquia: participação e oposição. São Paulo: EdUSP, 1997
DELLORE, Luiz. Algo mudou na fundamentação das decisões com o novo CPC?: Jurisprudência do STJ aplica entendimento firmado à luz do CPC/1973. 2017. Disponível em: https://www.jota.info/?pagename=paywall&redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-%20analise/colunas/novo-cpc/algo-mudou-na-fundamentacao-das-decisoes-com-o-novo-cpc-26062017. Acesso em: 17 dez. 2018.
DIDIER JUNIOR, Fredie et al. Curso de direito processual civil. V.2.10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2015.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1987.
FAZZALARI, Elio. Instituições de direito processual. Campinas: Bookseller, 2006.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia (entre facticidade e validade). Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
HOMERDING, Adalberto Narciso; MOTTA, Francisco José Borges. O que é um modelo democrático de processo. Revista do Ministério Público do RS, Porto Alegre, n. 73, jan. 2013 – abr. 2013. p. 183-206.
KELSEN, Hans. A democracia. Tradução de Ivone Castilho Benedetti, Jefferson Luiz Camargo, Marcelo Brandão Cipolla e Vera Barkow. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
LEAL, Cordeiro André. A instrumentalidade do processo em crise. Belo Horizonte: Mandamentos. 2008.
LISBOA, Marcelo Moreno Gomes. O conceito de democracia em Hans Kelsen. 2006. 122 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2006. Disponível em: http://server05.pucminas.br/teses/Direito_LisboaMM_1.pdf. Acesso em: 28 mar. 2019.
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Nova lei, velha mentalidade. 2017. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2017/12/01/nova-lei-velha-mentalidade-novo-cpc/. Acesso em: 17 dez. 2018.
MARQUES, Leonardo Augusto Marinho. O Modelo Constitucional de Processo e o Eixo Estrutural da Processualidade Democrática. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, vol. 2, n. 1, 2016, p. 2525-510X.
NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático: uma análise crítica das reformas processuais. Curitiba: Juruá, 2008.
PEREIRA, Antonio Kevan Brandão. Teoria democrática contemporânea: o conceito de Poliarquia na obra de Robert Dahl. 2014. Disponível em: https://www.anpocs.com/index.php/papers-38-encontro/gt-1/gt39-1/9208-teoria-democratica-contemporanea-o-conceito-de-poliarquia-na-obra-de-robert-dahl/file. Acesso em: 28 mar. 2019.
SANTOS JUNIOR, Sândalo Viana. A relação entre contraditório e a fundamentação das decisões judiciais no estado democrático de direito. 2013. 233 f. Dissertação (Mestrado em Direito Processual Civil). Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória.
TORNAGHI, Hélio. A Relação processual penal. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1987
UBIRAJARA, Thomas. Juízes de todo o Brasil, fundamentem vossas decisões. 2018. Disponível em: http://www.pontonacurva.com.br/opiniao/juizes-de-todo-o-pais-fundamentem-as-vossas-decisoes/574. Acesso em: 17 dez. 2018.