DEMOCRACIA E PROCESSUALIDADE: A (IN)EFETIVIDADE EMPÍRICA DO ART. 489, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

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Lincoln Mattos Magalhães
http://orcid.org/0000-0001-9452-6588
Janio Pereira da Cunha

Resumo

O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 489, § 1º, definiu regras objetivas no sentido de promover uma conformação da atividade decisória dos juízes, estabelecendo pressupostos mínimos, em ausência dos quais uma decisão judicial não se considera devida e adequadamente fundamentada. Este artigo busca, com apoio numa inserção do tema no contexto metodológico do processo constitucional democrático, identificar se o mesmo dispositivo é efetivamente aplicado em sua plenitude pelos tribunais, e se, nessa hipótese, logra realizar os objetivos sistêmicos a que se propõe.

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Como Citar
MAGALHÃES, Lincoln Mattos; CUNHA, Janio Pereira da. DEMOCRACIA E PROCESSUALIDADE: A (IN)EFETIVIDADE EMPÍRICA DO ART. 489, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 41–58, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0243/2019.v5i1.5467. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/5467. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Lincoln Mattos Magalhães, UNICHRISTUS

Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Christus (Unichristus). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Advogado

Janio Pereira da Cunha, Unichristus

Doutor e Mestre em Direito Constitucional. Professor da Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) do Centro Universitário Christus (Unichristus). Professor da Universidade de Fortaleza (Unifor).

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